DIREITOS DE UM DIARISTA
Eu tenho uma faxineira que vem 1 vez por semana (toda terça-feira). Eu pago a diária + condução. O meu apto. é pequeno e não tem muito que limpar. Ela chega em casa às 9:30 e vai embora entre 12:30`e 14hs. Raramente eu falo o que ela precisa fazer. Nos outros dias da semana ela trabalha nas casas de conhecidas minhas. Não faz um ano que ela trabalha comigo, mas pediu aumento agora em janeiro. Eu queria saber quais são os direitos dela. Aumento salarial anual? 13º salário? férias? INSS? Eu tenho que pagar ou recolher tudo isso? Se tiver o que faço para evitar isso? Tenho que ficar trocando de faxineira todo ano? Agradeceria sua ajuda.
sra. Ana, a constituição federal prevê diversos benefícios ao trabalhador domestico, no art. 7º parágrafo XXXIV - "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". ou seja, um trabalhador avulso ( no caso domestica), possui os mesmos direitos de um empregado com vínculo trabalhista. ainda no art. 7º Parágrafo único. "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social". IV- salário mínimo , fixado em lei... VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXIV - aposentadoria;
porém sra ana, os juízes e tribunais brasileiro, possuem entendimentos variados sobre a possibilidade de vinculo empregatício da diarista que trabalha poucos dias da semana. muitos juízes NÃO admitem o vinculo empregatício de quem trabalha apenas uma vez na semana. Houve casos no (TST), onde foi declarado que "DIARISTA QUE PRESTA SERVIÇOS APENAS EM TRÊS DIAS DA SEMANA- INEXISTÊNCIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO".
PORTANTO o vinculo empregatício esta condicionado à continuidade na prestação de serviços, normalmente de segunda a sexta, caso contrario o tomador de serviços poderia nao querer mais a prestação de serviço sem aviso prévio.
MAS, esse caso é um pouco complexo devido a diferentes interpretações da lei.
espero ter lhe ajudado.
Ana,
de maneira mais simples e de uma forma que você entenda melhor, você deve se resguardar pedindo que ela assine recibos todos os dias que você pague a cada diária. Não deixe juntar diárias para pagar final do mês. Faça em recibos de serviços autônomos. Isso vai lhe garantir uma maior segurança, caso ela queira mover uma reclamação trabalhista. Diarista é diarista, difrente de doméstica, até mesmo porque como você disse ela presta serviços em outras residências. Diarista não tem direito a 13°, férias mais 1/3, outros.... Espero ter contribuído.
Sra Ana, referente ás tuas indagações, modestamente entendo que, embora as diarista desempenhem funções semelhantes a das empregadas mensalistas, elas não possuem os mesmos direitos, ( o que seria estranho, se não fosse no Brasil), estes que você questionou, a legislação não prevê nenhum benefício trabalhista para diarista, portanto ela não tem direito a 13º salário, férias acrescidas de um terço constitucional dentre outros.
Embora a legislação previdenciária pátria não ter identificado este tipo de trabalho com a denominação de diarista, conceituou-a como aquela que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família no âmbito residencial desta sem fins lucrativos, enquadrando-a, perante a previdência social como trabalhadora autônoma.
Neste contexto, o empregador, neste caso você, não é obrigado a fazer o registro em carteira de trabalho, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica, haja vista, tratar-se de profissões diferenciadas.
Referente á possível reconhecimento de liame empregatício, o que ai sim, garantiria á sua ex diarista todas as verbas rescisórias advindas do pacto laboral, a Justiça costuma reconhecer como vínculo empregatício quando a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma residência, o que não parece ser o seu caso, conforme relatou, embora essa interpretação, não seja unânime no universo jurídico, creio ser pouco provável apenas um dia de trabalho semanal lastrear o requisito da habitualidade, previsto no artigo 3º da norma consolidada.
Milita ainda, contra possível pedido e conseqüente reconhecimento de vinculo empregatício neste caso, a configuração da liberdade que a mesma possui para prestar serviços em outras residências, como parece ser o caso em apreço, assim, o que torna mais improvável o reconhecimento dos direitos questionados.
Mas para que se assegure ainda mais sobre possível ação na justiça, é bom que pegue recibo de todos os pagamentos que efetuar e , para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês-a-mês, de acordo com os seus rendimentos, conforme reza a legislação própria.
Mas trocar de faxineira todo o ano, com o intuito único de se fugir da legislação trabalhista, com certeza não seria um bom negocio, nem para você nem para as varias diaristas que passariam pelo seu domicilio, principalmente, quando, pelo menos aparentemente não tem essa necessidade.
Espero ter sido útil.