Respostas

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    ISS Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 16h13min

    onde estaria a farsa?

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    pensador Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 16h43min

    Os dois essencialmente são diferentes. No segundo, não é necessário extenso raciocínio jurídico para chegarmos a conclusão que resta apenas como ato de guerra. Não podendo ser traduzido na soberania do povo iraquiano.
    No primeiro caso a questão é muito mais complexa. Há que se discutir a legitimidade de um tribunal penal internacional e sua validade. Existe um imenso limbo jurídico em tal empreitada.

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    ISS Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 17h15min

    Sadam foi julgado porquem baseado em que leis?
    Quanto a Milosevisk, me parece que o TPI é sim competente para julgar.

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    pensador Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 17h31min

    O julgamento iraquiano se deu apenas por vontade estrangeira e durante ocupação. Impossível para um povo exercer sua soberania sob jugo estrangeiro.

    Quanto à competência do segundo, não estou bem certo. À primeira vista existem dificuldades extremas na sua concepção. Tal tribunal para julgar estadistas, me parece que só o faz para vencidos. Os vencedores jamais são julgados (a exemplo dos chefes de Estado dos EUA ou a outros dirigentes). Desta maneira, é um tribunal de conveniência política.
    Se é competente para julgar, quem outorgou tal competência?
    Para dar a resposta, seria necessária uma análise detalhada e ponderada, coisa que não tenho conhecimento suficiente para fazer.
    Mas confesso que restei curioso quanto ao tema. Vou alocar tempo para fazer uma pesquisa detalhada do tema.
    Saudações.

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    ISS Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 18h01min

    Salvo engano a ONU, atribuiu competencia.
    Quanto ao Iraque, embora estivese sob ocupação o julgamento foi levado a efeito por Tribunal Iraquiano, composto por Juiz iraquiano, seguindo o ordenamento juridico do País. logo a meu ver queira ou não foi um julgamento dentro da legalidade.
    Quanto ao EUA estes não aderiram ao TPI, e como tem assento permanente no CS da ONU, só aceitam participar de missões com a garantia de não serem suas tropas submetidas á corte internacional.

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    pensador Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 18h32min

    Pois é.
    No caso do Iraque, fica a se discutir a legitimidade de julgamentos com pena capital atribuídos a juízos de excessão e, sob ocupação estrangeira. A meu ver a legalidade da forma se fez com ausência da legitimidade de conteúdo.

    No caso do TPI (aderi à abreviação por questão de economia), é muito complicado. A ONU não detém nada de fato, então como pode atribuir aquilo que não tem? Enquanto todos os membros não tiverem iguais direitos, não tem a ONU legitimidade. Como você mesmo disse, os EUA não aderiram... a norma deve ser geral ou não é válida.

    Enfim, coisas para as quais ainda não temos resposta, pois, nas relações internacionais o que prevalece ainda é o uso da força.

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