Barriga de aluguel atualmente
Quero saber como está as leis sobre esse assunto, equero saber como foi criado as leis sobre esse assunto.
Angélica, trata-se de um tema relativamente novo no mundo jurídico, inexistindo portanto uma lei que regule tal assunto, a única norma existente, mas que não tem força de lei é a Resolução do Conselho Federal de Medicina de nº 1.358/92, que reza: "As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética. 1- As doadoras gemporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina. 2- A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. Quanto a questão em debate existem ainda três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e são eles: o PL nº3.638/93 do Dep. Luiz Moreira, que permite a mãe de substituição (barriga de aluguel) desde que seja por indicação médica, de forma gratuita e com grau de parentesco até o 2º grau ou autorizado pelo CRM; existe ainda o PL nº2.855/97 do Dep. Confúsio Moura que também permite desde que seja por defeito congênito ou adquirdo que impeça a gestação, também de forma gratuita e com grau de parentesco até o 4º, sempre com autorização do Conselho Naciona de Reprodução Humana Assistida; bem como o PL 590/99 do Sen. Lúcio Alcântara, que também permite com indicação médica, gratuitamente e grau de parentesco até o 2º. Estas são as informações que eu tenho para lhe passar. Um abraço.
Obs: Se souber outras informações que não estas, envie-me por gentileza.