Barriga de aluguel atualmente
Quero saber como está as leis sobre esse assunto, equero saber como foi criado as leis sobre esse assunto.
Quero saber como está as leis sobre esse assunto, equero saber como foi criado as leis sobre esse assunto.
Angélica, trata-se de um tema relativamente novo no mundo jurídico, inexistindo portanto uma lei que regule tal assunto, a única norma existente, mas que não tem força de lei é a Resolução do Conselho Federal de Medicina de nº 1.358/92, que reza: "As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética.
1- As doadoras gemporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
2- A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
Quanto a questão em debate existem ainda três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e são eles:
o PL nº3.638/93 do Dep. Luiz Moreira, que permite a mãe de substituição (barriga de aluguel) desde que seja por indicação médica, de forma gratuita e com grau de parentesco até o 2º grau ou autorizado pelo CRM; existe ainda o PL nº2.855/97 do Dep. Confúsio Moura que também permite desde que seja por defeito congênito ou adquirdo que impeça a gestação, também de forma gratuita e com grau de parentesco até o 4º, sempre com autorização do Conselho Naciona de Reprodução Humana Assistida; bem como o PL 590/99 do Sen. Lúcio Alcântara, que também permite com indicação médica, gratuitamente e grau de parentesco até o 2º.
Estas são as informações que eu tenho para lhe passar.
Um abraço.
Obs: Se souber outras informações que não estas, envie-me por gentileza.