Multa condominial - uso de piscina - favor orientar
Gostaria da opinião sobre o seguinte acontecimento: -Adquiri um apt há dois meses e como tive a posse provisória mudei para o prédio, mas, por falta de experiência, não atentei sobre a necessidade de conhecer a convenção do condomínio e o vendedor também não me passou cópia, nem o síndico. Convidei duas amigas para me visitar e disse para irmos para a piscina do prédio. Quando chegaram e o porteiro comunicou a presença pelo interfone, eu disse para se dirigirem para o andar da piscina. Nesse momento o síndico estava na portaria e ficou sabendo. Cerca de 5 minutos depois o porteiro intefonou e me avisou que as visitas não poderiam frequentar a piscina (quando ele interfonou eu já estava deixando o apto para encontrar minhas amigas). Gostaria de ressaltar que eu já tinha ido à piscina diversas vezes antes desse episódio e, em várias vezes, vi pessoas acompanhadas de amigos/parentes não moradores do edifício. Não tendo conhecimento da convenção do condomínio e vendo que outras pessoas levavam visitas, eu não poderia imaginar que o acesso de visitantes era proibido. Após o aviso do porteiro, eu fui ao encontro das minhas amigas, pedi que elas me aguardassem onde estavam (na área da piscina) e retornei ao apto para pensar no que dizer a elas para retirá-las da área de piscina (afinal eu tinha feito o convite para elas irem lá). Pouco depois me dirigi de volta à piscina e fui abordado pela sindica que me disse que meus convidados não poderiam freqüentar a piscina, que eu não poderia alegar desconhecimento da convenção e que seria multado. A síndica não solicitou que eu retirasse meus convidados da área, ela já me avisou que eu seria multado por eles estarem ali. Diante do constrangimento junto aos convidados falei para ela que poderia multar (não imaginava o valor, também não consigo colocar na mensagem o jeito como fui abordado e o tom de fala da síndica). Após o acontecido, fiz contato na administradora e pedi que me enviassem cópia da convenção e do regulamento interno do condomínio, bem como outros documentos que pudessem ser úteis para o meu conhecimento. Na convenção consta que a piscina é de uso exclusivo dos moradores. Na seção de Penalidades, consta multa de 5 valores da taxa condominial no caso de não observância de qualquer dos deveres estabelecidos na Convenção. Enquanto que na seção de Administração do Regimento Interno consta que o valor da multa será estabelecido pelos Órgãos Condominiais, em reunião onde serão estudados os antecedentes de cada caso individualmente. Não consta nada sobre advertência prévia, gradação da multa, tolerância, meios de recorrer contra a multa. Hoje recebi notificação da multa com um boleto bancário onde me é cobrado valor referente a 5 cotas condominiais a título de multa. Na notificação de multa, é relatado que o condômino informou à síndica que não retiraria seus convidados da área diante de solicitação da síndica. Isso não ocorreu. A síndica não solicitou a retirada dos convidados. Ao me abordar, a síndica já me informou que me multaria. Nunca tive intenção de ir contra convenção e nem pretendo futuramente transgredir as normas, o que ocorreu foi realmente desconhecimento (primeiro imóvel). Qual o melhor caminho a seguir para me isentar do pagamento, uma vez que não conhecia a convenção, não consta cópia dela em quadros de aviso do prédio e não sou reincidente?