Gostaria da opinião sobre o seguinte acontecimento: -Adquiri um apt há dois meses e como tive a posse provisória mudei para o prédio, mas, por falta de experiência, não atentei sobre a necessidade de conhecer a convenção do condomínio e o vendedor também não me passou cópia, nem o síndico. Convidei duas amigas para me visitar e disse para irmos para a piscina do prédio. Quando chegaram e o porteiro comunicou a presença pelo interfone, eu disse para se dirigirem para o andar da piscina. Nesse momento o síndico estava na portaria e ficou sabendo. Cerca de 5 minutos depois o porteiro intefonou e me avisou que as visitas não poderiam frequentar a piscina (quando ele interfonou eu já estava deixando o apto para encontrar minhas amigas). Gostaria de ressaltar que eu já tinha ido à piscina diversas vezes antes desse episódio e, em várias vezes, vi pessoas acompanhadas de amigos/parentes não moradores do edifício. Não tendo conhecimento da convenção do condomínio e vendo que outras pessoas levavam visitas, eu não poderia imaginar que o acesso de visitantes era proibido. Após o aviso do porteiro, eu fui ao encontro das minhas amigas, pedi que elas me aguardassem onde estavam (na área da piscina) e retornei ao apto para pensar no que dizer a elas para retirá-las da área de piscina (afinal eu tinha feito o convite para elas irem lá). Pouco depois me dirigi de volta à piscina e fui abordado pela sindica que me disse que meus convidados não poderiam freqüentar a piscina, que eu não poderia alegar desconhecimento da convenção e que seria multado. A síndica não solicitou que eu retirasse meus convidados da área, ela já me avisou que eu seria multado por eles estarem ali. Diante do constrangimento junto aos convidados falei para ela que poderia multar (não imaginava o valor, também não consigo colocar na mensagem o jeito como fui abordado e o tom de fala da síndica). Após o acontecido, fiz contato na administradora e pedi que me enviassem cópia da convenção e do regulamento interno do condomínio, bem como outros documentos que pudessem ser úteis para o meu conhecimento. Na convenção consta que a piscina é de uso exclusivo dos moradores. Na seção de Penalidades, consta multa de 5 valores da taxa condominial no caso de não observância de qualquer dos deveres estabelecidos na Convenção. Enquanto que na seção de Administração do Regimento Interno consta que o valor da multa será estabelecido pelos Órgãos Condominiais, em reunião onde serão estudados os antecedentes de cada caso individualmente. Não consta nada sobre advertência prévia, gradação da multa, tolerância, meios de recorrer contra a multa. Hoje recebi notificação da multa com um boleto bancário onde me é cobrado valor referente a 5 cotas condominiais a título de multa. Na notificação de multa, é relatado que o condômino informou à síndica que não retiraria seus convidados da área diante de solicitação da síndica. Isso não ocorreu. A síndica não solicitou a retirada dos convidados. Ao me abordar, a síndica já me informou que me multaria. Nunca tive intenção de ir contra convenção e nem pretendo futuramente transgredir as normas, o que ocorreu foi realmente desconhecimento (primeiro imóvel). Qual o melhor caminho a seguir para me isentar do pagamento, uma vez que não conhecia a convenção, não consta cópia dela em quadros de aviso do prédio e não sou reincidente?

Respostas

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    pensador Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 13h13min

    Pelo seu relato entendo que tem a propriedade do imóvel.

    Suas opções:
    1- Você pode questionar a veracidade dos fatos narrados pela síndica (o que não aconselho).
    2- Pode ser, que suas amigas tivesse se mudado naquele dia para seu apartamento, sendo então moradoras (mesmo que eventuais) o que afasta a hipótese da multa.
    3- Você pode questionar o termo "uso", alegando que suas amigas apenas transitavam pelo local ou que apenas lhe aguardavam.
    Seja qual for sua opção faça-a por escrito em duas vias pedindo para que retorne uma assinada pela síndica, o teor será sua explicação e o pedido de afastamento da multa.

    Caso você esteja decidida a não pagar o valor da multa e levar até o judiciário, informe-se com um advogado de sua confiança. Caso o valor venha no mesmo boleto do condomínio, você pode depositar em juízo.

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    maspp- Rio de Janeiro Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 17h55min

    Giteus,

    concordo com o que disse o pensador, mas vou mas longe, pense em levar este assunto a assembléia. Pois não é justo, principalmente ao se mudar é de obrigação do síndico entregar ao novo morador os regulamentos existente no condomínio.

    Depois disso, o síndico pode alertar o morador que este esta infringindo o regulamento interno e até multa-lo.

    Multar é fácil , agora agir como se deve é difícil.

    Na próxima assembléia levante este assunto e tenta junto aos outros moradores, mudarem o valor de multa e até o uso da piscina.

    Boa sorte

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    ?

    Eligil Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 11h41min

    Existe uma assembléia anual em março. Como a boleta é para pagamento em fevereiro, voces acham que posso desconsiderar ou fazer depósito judicial (nesse caso como proceder??)

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    M

    maspp- Rio de Janeiro Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 22h47min

    Giteus,

    O que você pode é conversar com o síndico ou com a Administradora para prorrogar o dia do pagamento após a Assembléia, motivo não concordar com o motivo da multa. E como você tem o Direito de Defesa, e para que sua Defesa seja ouvida pela Assembléia, e que apenas a Assembléia tem o poder de concordar ou não com a postura do síndico.

    Assim, você poderá ter este tempo. Mas acho que o síndico de seu prédio leva tudo a ferro e fogo, e nada melhor que tentar resolver da melhor maneira para ambas as partes. Lembrando que o prédio é de todos os moradores, e não apenas do síndico, que se acha no direito de fazer e acontecer sempre do jeito que ele quer. Ele esta alí apenas para representar os Condôminos.

    Tente não custa nada, quem sabe você consegui levar este assunto para pauta da Assembléia.

    Boa sorte

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    I

    Izabelbe Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 11h43min Editado

    A norma do condomínio é para todos, mesmo aos que alegam que as desconhecem. Nesse caso está certa a síndica.
    Piscina de condomínio é exclusiva para moradores. Você só pode pode receber suas visitas na sua área privativa, ou seja, no seu apartamento.

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    maspp- Rio de Janeiro Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 23h26min

    Izabelbe

    A gente tem que acreditar nas pessoas quando falam que desconhecem as normas, até que provem o contrário ele esta correto, pois desconhecia as normas . Errado não ter solicitado ao síndico o Regulamento Interno do Condomínio, mas o síndico também esta errado em não entregar aos novos proprietários os Regulamento Interno do Condomínio.


    Falar como você falou é fácil, quero ver você passar por esta situação. Como é fácil falar!!!!!!!, ironizar também é fácil.

    Boa sorte

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    I

    Izabelbe Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 7h54min Editado

    "os Regulamento"
    Regras de convívio.
    No caso de condomínio, só tem direito ao uso, quem paga condomínio, lembra? Como o visitante não tem boleto mensal de condomínio, não paga condomínio, não pode usar! Quem mata uma pessoa e vai preso, é solto se alegar desconhecimento à lei?

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    maspp- Rio de Janeiro Terça, 15 de fevereiro de 2011, 21h32min

    Por isso alguns condomínios estão sendo levados a justiça por esta proibição, mas concordo por não pagar o condomínio, mas quero ver se chegar um membro de sua família e este não puder usa a piscina, como você irá resolver esta questão. Ele não paga o condomínio como você????????

    Abraços

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    T

    Thacla Terça, 15 de fevereiro de 2011, 22h06min

    Prezados.

    Cada Condomínio tem suas próprias regras. No meu, por exemplo, cada comdômino pode levar até 5 convidados.
    Entendo que o consulente tem que fazer sua defesa pois, se tudo ocorreu como foi contado aqui, houve arbitrariedade por parte da síndica. E, antes de qualquer punição, deve prevalecer o bom senso. Até porque entendo que o valor da multa cobrada pela infração cometida é muito elevada.
    O fato é que existem síndicos que se consideram os donos do prédio e até extrapolam no seus mandos.
    Thacla

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    J

    JoãoPaulo-Poa/RS Quinta, 17 de fevereiro de 2011, 0h32min

    Nosso amigo iniciou este forum relatando que levou 2 amigas que não moram condomínio para a piscina do mesmo. Relatou que foi alertado e não deu importância à norma, motivo pelo qual foi multado.
    Relatou ainda que no regulamento interno está prevista a proibição de visitantes na piscina, que é exclusiva para moradores.
    Em se tratando de norma prevista no regulamento do condomínio, a multa tem aparo legal.

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    fuzin Domingo, 27 de março de 2011, 22h33min

    olá preciso de uma ajuda tbm !
    eu levei uns amigos para piscina do predio e a sindica me alertou que nao podia mais levar ngm pra piscina ... entao eu falei que tud bem , mais a sindica disse que podia levar para joga futebol na quadra ...
    passou um mes ela viu que os meninos que eu levei estavamos "chutando muito forte" no dia seguinte ela chegou e me comunicou que nao pode mais levar ngm para jogar futebol..
    eu nao tenho o convenção do condominio n sei as regras do condominio ...
    mais eu acho que a sindica essas proibição por conta de que eu sou estrangeiro.
    um dia desse uns garoto do predio jogou 'ovo' na porta da minha casa e o porteiro pegou os infelizes que atacaram .. pelo que eu sei a sindica nao fez nada sobre isso..
    o que eu posso fazer ?
    é proibido levar pessoas para joga bola no condominio ?
    o que eu posso fazer com os ovos na porta da minha casa ?
    o que a sindica deve resolver dos ovos ?
    hahah
    me ajudem por favor =)

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    maspp- Rio de Janeiro Terça, 29 de março de 2011, 0h48min

    fuzin

    Primeiramente você deveria pedir a Síndica o Regulamento Interno do prédio, pois lá esta o seus direitos e deveres.

    Mas a Síndica já esta errada, por não entregar o Regulamento aos novos moradores, mesmo este sendo inquilino.

    Agora, ela deveria ter tomado uma posição com as crianças que jogaram ovo em sua porta, pois eu chamaria as mães e multaria também, pois estas pessoas só aprende quando se mexe no bolso delas. Respeito é bom e as pessoas gostam. Se o porteiro pegou os garotos ele é a testemunha, que ela precisava para multar os pais desses garotos.

    Se a própria síndica falou , que você poderia levar as pessoas para jogar bola na quadra, quer dizer que lá se pode levar visitas. Mesmo você sendo estrangeiro ou brasileiro, a lei é para todos. Pode ou não pode. Esta é a questão. Ou a síndica é mais maluca que eu imaginei.

    Na portaria do Condomínio deve ter um Livro de Ocorrências, pede ao porteiro e faça lá uma reclamação do ovo, e pede uma posição a este respeito, ou pergunta qual foi a atitude dela perante o assunto. Fale que você aguarda uma resposta.

    Boa sorte

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    JoãoPaulo-Poa/RS Sexta, 22 de abril de 2011, 11h09min

    Quantos erros de português!!!!!!!!!!
    Que tal o condômino ler a convenção do condomínio e atentar às normas estabelecidas???
    Atenção ao fato de que norma condominial é LEI dentro do Condomínio. No caso de ação judicial, a norma condominial é acatada e reiterada pelo judiciário!!!

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    maspp- Rio de Janeiro Quinta, 11 de agosto de 2011, 5h45min

    JoãoPaulo-Poa/RS

    Realmente há erros de português, mas aqui você esta só para reparar os erros de português?????
    Espero que você como professor deveria dar aulas para os que aqui escrevem......
    Esta é uma sugestão, OK.............

    Bos vindas

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    maspp- Rio de Janeiro Quinta, 11 de agosto de 2011, 5h46min

    JoãoPaulo-Poa/RS

    Realmente há erros de português, mas aqui você esta só para reparar os erros de português?????
    Espero que você como professor deveria dar aulas para os que aqui escrevem......
    Esta é uma sugestão, OK.............

    Boas vindas

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    S

    Sindico Profissional Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 12h20min

    Por favor maspp. Amigo e Parente só ferra agente. Amigo e parente só no apartamento e areas comuns de circulação. Areas sociais como piscina e academia é exclusividade de morador proprietario ou locado, ou seja que regularmente usa e paga a taxa de condominio. AMIGO E PARENTE são os nossos vizinhos CONDOMININOS. Estes sim zelam diariamente uns pelos outros. Quem quer morar em Condominio e trazer toda a familia para usufruir, compra um clube ou continua morando com Papai e Mamae, com certeza se aborrecerá menos. Agora imagina quem tem 14 irmãos como a minha esposa por exemplo, já pensastes, se eu os convidasse para curtir uma piscininha comigo, imagina a confusão de gente. CONDOMINIO É PRA GENTE MADURA E EDUCADA!!!

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    S

    Sindico Profissional Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 12h22min

    Desculpe os errinho, digitar muito rapido dá nisso....

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