Aquisição de imóvel no segundo casamento
Meu marido e eu estamos comprando um imóvel. Ambos temos filhos de casamento anterior. Em caso de morte de um de nós quem fica com a casa? Só depois que os dois morrerem é que os filhos herdam? Como fica a divisão entre os filhos?
vou dar um exemplo simplificado para que possa entender... voces compram uma casa de 200 mil reais. quando voce e ele falecerem, a suas duas filhas terão o direito de 50% desse imovel, e o filho dele ficará com os 50% que pertencia ao pai. caso voces tenham um filho, o filho de voces terá direito a 16.6% da sua parte e 25% da parte do seu marido. entendeu?