Direito ao benefício LOAS
Uma mãe com 7 filhos, desempregada, sendo 5 filhos de união anteriores, hoje separada do homem com quem vivia e com o qual tem filhos gêmeos, recebe bolsa familia e bolsa escola, tem direito ao benefício do LOAS? Ela procurou o Serviço Social do Município e foi informada pela Assistente social de que não tem direito ao benefício. Se tiver direito o que ela deve fazer para recebe-lo?
Boa noite Ivani, de acordo com a sua pergunta não. Têm direito ao amparo assistencial(LOAS) os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho. (obs. a incapacidade sera constatada ou não pela pericia médica.) Além disso para ter direito ao beneficio, é preciso comprovar renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.