POR FAVOR JÁ TENTEI 4 VEZES AKI E NINGUÉM ME AJUDA,,,,

Há 15 anos ·
Link

Olá amigos(as)eu trabalho em uma firma de cozinha industrial,e um ano e meio atraz minha carteira estava assinada como ajudante de cozinha,sendo que eu exercia essa função e também na area de ajudar no açougue e limpeza,depois de quase 1ano e 4 meses assinaram a minha carteira como magarefe(obs;mexe com carnes)mais continuei fazendo as mesma funções menos limpeza,e no inicio desse ano a patroa me disse que queria eu só na parte das carne pq eu estavo exercendo 2 funçõese não estavo ganhando certo,isso só aconteceu pq um dos funcionário ia acionar o trabalho de justiça,e eu pergunto qual é a minha situação nesse caso de 3 funções em uma firma,que atitude eu deveria tomar,pq passo da hora e nem tenho hora extra só banco de hora,isso é certo?Por favor quem puder me ajudar eu ficarei grato,e como faço pra sair dessa firma se eles não querem mandar embora e nem fazer acordo.....muito abrigado,,

28 Respostas
página 1 de 2
Edinei Andrade
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Olá, Marconde!

Você pode entra com uma ação trabalhista pedindo acúmulo de funções com rescisão indireta, tendo em vista a arbitrariedade da empresa.

Quanto ao banco de horas, você precisa se informar no sindicato da categoria se é autorizado o banco de horas na convenção coletiva, caso contrário, você terá direito de ser ressarcido das horas trabalhas que excederam.

Procure um advogado, ele vai te orientar com os cuidados devidos.

Obrigado.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Obrigado meu amigo pela resposa,só mais uma coisa se puder ajudar,e quanto a pedir pra se mandado embora ou fazer acordo e a firma não aceita nem um e nem outro só se pedir conta,tem outra forma de sair dessa firma sem pedeir conta? Agradecido....abraço..

Edinei Andrade
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Se a empresa tiver agindo errado tanto nas horas extras quanto no acúmulo de funções, você pode entrar com um processo mesmo trabalhando, aí ela te manda embora ou no processo o juiz rescinde o seu contrato de trabalho com todos os seus direitos. Mas tudo isso precisa de uma orientação de um advogado de confiança.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Obrigado meu amigo,que deus te abençoe....Boa semana..

THATI.F.C.
Há 15 anos ·
Link

Tenho algumas dúvidas, por favor poderiam me ajudar???

1) Fui admitida 06/12/2010 e pedi demissão do emprego 06/01/2011, quais são os meus direitos quanto a recebimento de VERBA RESCISÓRIA???

2)Minha carteira foi dada baixa 06/01/2011 porém ainda no site do Ministerio do Trabalho não consta RESCISÃO. A data que se conta de 10 dias para o recebimento da VERBA RESCISÓRIA é a data da baixa da carteira???

Obrigada!

Aguardo resposta.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Oi Thati se vc foi demitida vc tem que esperar o empregador te dar a rescisão,pq só depois que eles te derem vc poderá obter a verba e sim irá contar no Ministério do trabalho a sua demissão..para vc obter informação mais detalhada consulte um advogado que ele te exclarecerá com mais detalhes ok....desculpe se eu não pude ajudar...abraço..

Beth Almeida
Há 15 anos ·
Link

THATI.F.C.

Você estava em período de experiência?

Felipe Cainã
Há 15 anos ·
Link

Ola eu tenho uma duvida sobre Ressalva, fui mandado embora e atrasaram para marcar a homologação e depositar meus direitos, então eu sabia que o prazo eram de 10 dias, então o sindicato fez uma Ressalva para mim e uma para empresa que eu tenho que receber um salário, referente ao que eu recebia o meu salário era R$ 950,00 e a empresa depositou R$ 500,00 uma parcela de R$ 300,00 e a outra de R$ 200,00 e falaram que é porque descontou inss e algumas faltas quando eu trabalhava na empresa.

Gostaria de saber se é certo desconta inss e as férias de quando ainda trabalhava na empresa? Porque na minha opinião não estou mais registrado então não tem porque desconta inss da Ressalva acho que estão querendo enrolar a gente pois são 10 pessoas que mandaram embora junto e estamos mantendo contato um com o outro.

espero que possa me ajudar a esclarecer isso muito obrigado desde ja...

Beth Almeida
Há 15 anos ·
Link

Felipe Cainã

O seu salário era de R$ 950,00 e só de multa (ressalva) você recebeu:

R$ 500,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00 =

R$ 1.000,00

THATI.F.C.
Há 15 anos ·
Link

Olá Beth Almeida, sim, estava sim.

Na minha carteira profissional consta nas Anotações Gerais Experiencia de 45 + 45

Felipe Cainã
Há 15 anos ·
Link

Beth Almeida muito obrigado pela resposta mais peso desculpas que eu que escrevi de uma forma errada, meu salário era de R$ 950,00 e eles depositaram só R$ 500,00. eu quis explicar que eles pagaram em duas vezes sendo a primeira parcela R$ 300,00 e a outra R$ 200,00. Então eu e os demais que foram mandado embora liguei para reclamar e eles falaram que é porque descontou inss e algumas falta de quando agente trabalhava.

Gostaria de saber se isso é certo tem algum desconto na Ressalva? muito obrigado desde ja...

Beth Almeida
Há 15 anos ·
Link

Felipe Cain ã

Veja se esses descontos já haviam sido feitos quando ocorreram as faltas. O pagamento da multa é o mês completo, se eles querem descontar alguma coisa que o façam por escrito e explicando tintin por tintin.

Felipe Cainã
Há 15 anos ·
Link

Ja havia descontado sim Beth Almeida ja estava tudo certo, mais ai eles erraram e agente pediu a Ressalva eles estão querendo enrola agente para ter menos gasto. então eles tem que pagar sem desconto nenhum né? se for assim eu vou até o sindicato, eles vão te que me pagar o que me devem.

Muito obrigado pela resposta Beth Almeida.

E só mais uma coisa a segunda parcela eles pagaram atrasado do prazo que o sindicato deu, isso prejudica eles em algo?

Beth Almeida
Há 15 anos ·
Link

Informe isso ao sindicato também, quem sabe você não fatura mais alguma multa, já que a a empresa se acha muito esperta? Tem empresa que está tão visada no sindicado que não precisa nem fazer reclamação.

Lute pelos seus direitos.

Meu pai sempre diz: o não você já tem então vá atrás do talvez ou do sim.

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
Link

THATI.F.C.,

Quem pede demissão tem direito a:

saldo de salários (salário / 30 x dias trabalhados) 13º salário proporcional: salário / 12 x meses ou fração acima de 15 dias: no seu caso 1 mês apenas, se não o recebeu ainda, correspondente a dezembro do ano passado. **férias proporcionais+1/3: salário / 12 x meses de trabalho: no seu caso 1 mês, somando a esse valor mais 1/3 do mesmo.

O problema não é o que se tem para receber, mas sim o que se tem para descontar: A empresa poderá descontar o correspondente a metade dos dias que faltavam para completar o contrato, ou seja, 6,5 dias, eu acho. Se no contrato assinado pelas partes houver alguma cláusula que permita a rescisão antecipada do contrato de experiência, a empresa tem o direito de descontar o aviso prévio, correspondente a um mês de salário seu.

Assim, pode ser que seus débitos ultrapassem os seus créditos, o que resulta em rescisão "zerada".

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Oi Beth,não esta em experiencia não,assim que eu entrei na firma minha carteira foi assinada na função de ajudante de conzinha...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Olá Beth pod me ajudar?eu trabalho em uma firma de cozinha industrial,e um ano e meio atraz minha carteira estava assinada como ajudante de cozinha,sendo que eu exercia essa função e também na area de ajudar no açougue e limpeza,depois de quase 1ano e 4 meses assinaram a minha carteira como magarefe(obs;mexe com carnes)mais continuei fazendo as mesma funções menos limpeza,e no inicio desse ano a patroa me disse que queria eu só na parte das carne pq eu estavo exercendo 2 funçõese não estavo ganhando nada,isso só aconteceu pq um dos funcionário ia acionar o trabalho de justiça,e eu pergunto qual é a minha situação nesse caso de 3 funções em uma firma,que atitude eu deveria tomar,pq passo da hora e nem tenho hora extra só banco de hora,isso é certo?Por favor se puder me ajudar eu ficarei grato,e como faço pra sair dessa firma se eles não querem mandar embora e nem fazer acordo.....muito abrigado,,

Beth Almeida
Há 15 anos ·
Link

Marconde

Atualmente você exerce apenas uma função ou a empresa continua te explorando? Você tem como provar que exercia várias atividades e era remunerado apenas numa função?

Caso positivo você pode pedir a rescisão indireta do vínculo empregatício, garantindo o recebimento de todas as suas verbas rescisórias.

Mas é preciso provar tudo o que você alega.

Procure um advogado da área trabalhista que vai estudar o teu caso amplamente e te orientar devidamente.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

sim Beth tenho como provar pq tenho pessoas que esta na mesma situação que a minha,e ainda continuo fazendo outra funçao de ajudante de cozinha mais em minha carteira esta como magarefe,e trabalhando no frio e no quente tem direito a insalubridade?pq antes eles pagavam,e depois tiraram e disse que a firma não era obrigada a pagar a insalubridade,mais não é área de risco?pode me responder só mais essa?mais vou seguir o seu conselho proucura um advogado trabalhista,obrigado pela ajuda e fica com Deus..abraço..

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Oi Beth,a senhora poderia me ajudar,estou com uma uma duficuldade em uma conta,pq fiz acorco com a firma que estoutenho,queria saber se poderia me ajudar num calcculo da recisão...tenho 3anos e 3meses de firma,entrei dia 01/12/2007 e a minha saida vai ser dia 31/3/2011 uma ferias vencida e recebo 647,00 poderia me ajudar por favor,ficarei muito grato.abrigado..

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos