Respostas

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    ISS Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 14h00min

    Como deficiencia física não pode ser considerada.

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    VALTER LS Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 21h08min

    Boa noite, gostaria de saber qual o fundamento jurídico que tem por escopo não caracterizar a epilepsia uma deficiência fisica.

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    I

    ISS Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 10h08min

    Isto é o fundamento vê se aparece epilepsia:

    Definição legal de deficiente físico, nos termos da Lei 3298/99:

    Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
    (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

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    S

    simao100 Segunda, 30 de setembro de 2013, 10h53min

    Bom dia, Valter!

    Existe um parecer que foi solicitado pela Câmara dos Deputados de Brasilia que confirma que a epilepsia está incluída como deficiência física e outra coisa se vc fizer concurso vai fundo faz sua inscrição e passa que se vc não for chamado entra com MS que provavelmente o Juiz deferirá seu pedido, além disso algumas pessoas informam que por se tratar de uma doença que tem controle não se enquadre, mas não existe especialista nenhum em neurologia que emitirá um parecer relatando que vc nunca terá uma convulsão e que não terá possibilidade de movimentos involuntários. Outra coisa a Justiça brasileira vem baseando seus julgados com base nos direitos humanos. Vc sofre de uma doença seria que precisa de acompanhamento e de certa forma existe em nossa sociedade descriminação com o portador dessa doença, então vai em frente e lute pelos seus direitos. Outra coisa, dificilmente, um medico que participa de uma comissão para avaliar deficiência em concurso é neurologista especializado e emitirá parecer contrario realizado por especialista na área.

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    Cesar Quinta, 09 de outubro de 2014, 16h16min

    Engraçado isso, não é considerado deficiente, porém se tentar um concurso público para Agente de polícia por exemplo e souberem da sua epilepsia vc será eliminado com ctz! Daí vai minha pergunta, como ele será eliminado se a lei não considera o epiléptico uma doença que necessita de maiores cuidados? Em Goiás um juiz determinou que uma candidata portadora de epilepsia fosse imediatamente posta em serviço em um cargo administrativo, pois até nisso estavam negando, na minha opinião se vc for tolhido de obter uma nomeação pelo problema eles mesmos estão dizendo que vc tem um problema, portanto deve ser considerado especial e pne

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 17h44min

    Engraçado isso, não é considerado deficiente, porém se tentar um concurso público para Agente de polícia por exemplo e souberem da sua epilepsia vc será eliminado com ctz! Daí vai minha pergunta, como ele será eliminado se a lei não considera o epiléptico uma doença que necessita de maiores cuidados?

    cOMO É QUE UM SUJEITO PORTADOR DE EPILEPSIA VAI PODER TRANSPORTAR UMA ARMA? COMO É QUE FICA SUA SITUAÇÃO DIANTE DO STRESS DE UMA TROCA DE TIROS?

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    Ana Domingo, 26 de outubro de 2014, 21h54min

    Boa noite. Epilepsia não é deficiência física. Entretanto, é restrição para trabalhar em algumas funções (por exemplo trabalho em altura, motorista...). Depende do cargo que você pretende.

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    Desconhecido Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 11h58min

    Tenho epilepsia, e portanto possuo alguns problemas que me incapacitam fisicamente, por exemplo quando ministro minhas aulas corriqueiramente perco o tato do pincel quando vou a lousa e risco aleatoriamente o quadro, isso é muito chato, vc está escrevendo e de repente o perna do a desce até o meio do quadro, tenho espasmos involuntários no corpo e às vezes caio, já cai na escolas em que trabalhei diversas vezes. Nunca concorri a vaga especial. Contudo creio eu que se esse problema é incapacitante deveria ser colocado na lei, pois tenho um colega de trabalho que é destro e perdeu a ponta do dedão da mão esquerda, isso não o incapacita como professor, contudo ele passou pra vaga especial. Pergunta algo visível, porem menos significativo a execução de um trabalho como um tampo de um dedo tem respaldo na lei e por que movimentos involuntários que só são visíveis por quedas ou rabiscos não podem ser respaldados na lei, já que restringem o trabalho te deixando fora do ar por alguns segundos e em casos de crises vc não levanta de uma crise e volta imediatamente ao trabalho, pelo contrario logo após a crise segue um período de sonolência e letargia que pode durar o dia inteiro.

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    Cesar Sexta, 10 de abril de 2015, 13h50min

    Por isso mesmo ISS, se ele nao pode carregar uma arma ou passar pr stress devido A UM PROBLEMA DE SAUDE QUE NAO TEM CURA E O TRATAMENTO NAO SE TEM CTZ DE RESOLUÇAO, deveria ser considerado pne...

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    Desconhecido Sexta, 10 de abril de 2015, 14h17min

    Não, se trata de portador de necessidade especiais.

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    Gabriel Maciel Fontes

    Gabriel Maciel Fontes 29921/PE Sexta, 17 de abril de 2015, 20h19min Editado

    Existem precedentes nos tribunais entendendo que portador de epilepsia pode pleitear vaga de pessoas com deficiência.

    Atenciosamente,
    Gabriel Maciel Fontes

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    Elisete Sexta, 17 de abril de 2015, 21h04min

    A epilepsia resulta de uma afecção física do cérebro. Trata-se de doença enquadrada no CID 10.
    No entanto, não é impeditivo de todo e qualquer tipo de trabalho, convém procurar o médico e perguntar se a atividade pretendida é possível de ser exercida.

    Boa sorte!

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    Euclides José

    Euclides José Terça, 14 de julho de 2015, 9h49min

    ISS epilepsia, ao meu ver, é uma deficiência neurológica, que em alguns casos não há cura, portanto, se caracteriza na própria definição legal, pois é uma deficiência física do próprio cérebro, não é algo psicológico. Talvez sua visão, entendimento, mude olhando do ponto de vista do epilético, não sei se têm filhos mais, se tivesse um filho epilético, veria como é difícil (não é apelo emocional é para ter uma visão diferente), pois seu filho não poderia brincar numa piscina sozinho, e alguns casos nem de bicicleta por precisa de um acompanhamento de um adulto, pois a qualquer momento pode ter uma crise. E quando chegar na fase adulta, poderá até ter um controle com a doença, mas nunca 100%. Será uma pessoa normal? ter família? dirigir o carro próprio com a família? Pois é, até no ciclo familiar é complicado poderá sem querer matar toda a família durante uma viagem ou outrens, e não ter o reconhecimento legal de que o que possui é uma deficiência física. Poderá trabalhar em qualquer área? Sim, principalmente por parecer uma pessoa normal, poderá seguir qualquer cargo, desde que possua certo controle sobre a doença, porém terá que esconder a doença, sob pena de ser demitido, ou ter desvio de função, há uma discriminação sobre tal doença. Esse tipo de discriminação é oculta, faz um paralelo a discriminação racial, "não tudo bem há formas de lidar com isso, mas no fundo não é bem assim". Ai te pergunto se uma pessoa tem distúrbios motoros, por problema físico em um dos órgão do corpo, que por sinal não é aparente(visível), ele não se enquadraria em "I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física..."?

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    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 9h56min

    Para efeito de vagas em concurso leia o que diz a legislação a respeito sobre quais doenças se enquadram como "deficiencia física"

    Definição legal de deficiente físico, nos termos da Lei 3298/99:

    Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
    (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

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    Carol Fontoura

    Carol Fontoura Terça, 08 de setembro de 2015, 19h44min

    Eu estava agora fazendo uma pesquisa pra faculdade e, pelo que entendí, é considerado deficiencia intelectual... Meu filho tem eplepsia, não sei se concordo com o termo, mas foi o que encontrei aqui:
    http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/areas-da-conle/tema19/2011_13538.pdf
    aí fala inclusive sobre direito a vagas para portadores de nessecidades especiais.

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de setembro de 2015, 2h36min

    Carol, isso depende do tipo da epilepsia, tive colegas epiléticos que estudavam, nunca se reprovaram e era brilhantes!! Eram pessoas como todo mundo, mas quando em vez, tinham ataques.

    Contudo, há outos que são até considerados incapazes para o trabalho.

    Assim, diante de 2 opostos, vemos que não se trata apenas de uma nomenclatura de doença. É preciso o laudo de um perito para avaliar caso a caso.

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    Eliane Quarta, 18 de novembro de 2015, 17h38min

    Acho que ninguém melhor para responder alguns questionamentos que um próprio epilético, não é mesmo?! Tenho 35 anos e há 24 faço tratamento para uma epilepsia crônica, onde já houveram várias tentativas de interromper a medicação e em TODAS elas eu tive crise. Me formei em administração, trabalho há 19 anos, dirijo, saio, aparentemente levo uma vida normal... exceto o medo de engravidar, exceto o cansaço mental provocado pelo déficit cognitivo que o uso de fenobarbital provoca em mim, a enorme dificuldade de despertar de um simples sono, os espasmos e a dependência total e absoluta do medicamento para não ficar desmaiando em qualquer lugar sem saber se serei socorrida adequadamente, ou atropelada, ou me cortar e machucar... Se é deficiência física, intelectual ou de qualquer outro gênero eu não sei, só não me digam que é uma vida comum, sem riscos, efeitos colaterais e muitas dúvidas. Só eu sei a dificuldade que tenho de me concentrar numa leitura, as vezes até numa conversa, a dificuldade de memorização entre outras.

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    Ulisses Coelho

    Ulisses Coelho Terça, 26 de janeiro de 2016, 10h58min

    Complicado isso. Por sofrer de convulsões é necessário tomar medicação que causa uma série de dificuldades, entre elas a capacidade de concentração por sonolência excessiva. Mas não posso pleitear uma vaga como deficiente em concurso. Minha produtividade estudando é menor do que uma pessoa saudável, até mesmo do que alguns deficientes físicos, mas não sou considerado deficiente e tenho que me inscrever por ampla concorrência.

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    Francisco Quirino Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 15h18min

    Esperamos que a pergunta movimente mais interessados e encaminhe os epilépticos em uma direção que não seja escura e escorregadia, afinal por portar a doença vivo no limbo da legislação que hoje eu estudo para que consiga obter sucesso em minha vida.
    Certamente vários aqui deram uma contribuição para que consigamos chegar em um fim comum que é os Direitos Humanos das pessoas portadoras de epilepsia. Alguns possuem a razão dizendo que doença é tratável e que na maioria dos casos o paciente consegue obter uma vida normal com alguns cuidados, mas esquecem que a casos que a doença não é controlada e isso gera uma incapacidade. Alguns possuem pensamentos positivistas e destroem o Direito com respostas sem estudos e sem essência nos princípios do Direito Brasileiro, os artigos citados por alguns fazem parte de uma legislação que trata dos deficientes, que atualmente foi atualizada pela lei 13146/15 o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não pode ser taxativa (como diz o Caro ISS), já que a Deficiência está em constante mutação.
    Embora a lei cite algumas incapacidades, todas doenças podem ter seu grau de incapacidade agravado por algum ou outro motivo, e tornar o paciente parcialmente ou completamente, por um período de tempo ou cronicamente, inapto para o labor.
    A lei vem para introduzir esta parcela marginalizada pela sociedade, no trabalho digno e humano, sem a necessidade de se aposentar e limitar sua vida precocemente, impedindo de obter o sucesso profissional.
    Concluindo então que se a epilepsia é de difícil controle e não responde ao tratamento, impedindo o paciente de ter uma vida profissional ele pode ser considerado deficiente, quando as barreiras impostas pela doença assim o tornar.
    O preconceito ainda ronda o assunto que é muito antigo, tendo então o epiléptico que se sujeitar a opiniões de quem não entende a patologia ou mesmo nunca a viveu. Como também a maldade de uma sociedade desigual, que ao mesmo tempo que diz que é uma doença não incapacitante, nunca contrataria um epiléptico.

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    chico silva Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 20h55min

    Prezados, tenho epilepsia desde os 14 anos, sou acompanhado pelo neurologista e levo uma vida praticamente normal, o que existe sao criticas de quem nao entende do assunto, o preconceiro eh grande.

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