Em cuiabá,MT.Uma igreja Evangélica com cerca de cinco mil membros,com uma obra avaliada em torno de quatro milhões de reais,esta correndo o rísco de ser fechada,por que o síndico de um condomínio nas proximidades á acusa de poluíção sonora,entrou com representação contra a igreja,que possui sistema de son lacrado,os becidéis não sae do ambiente de culto,mesmo assim a juíza determinou que a igreja pare de faser barulho e ameaçou fecha-la,por descomprimento da ordem.Uma vez que não tem ordem á ser cumprida porque a igreja possui sistema moderno de lacramento do son,mesmo assim corrre o risco de ser fechada.Isso caracteriza perseguição reliosa.Como os lideres ou os membros da igreja devem agir,para ter seus direitos garantidos?

Respostas

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    pensador Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 20h07min

    Para a juíza assim ter determinado deve ter havido aferição do volume. Tem o teor do laudo?

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    vander1000 Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 3h07min

    Segundo o laudo,a igreja esta fsendo 60 becidéis no local,parte interna da igreja.Na determinação é permitido faser somente 45 becidéis no local.Impossível,45 becidéis é altura normal da voz de qualquer pessoa,sem o auxílio de aparelhos de som.Como falar para cinco mil pessoas,com a altura normal da voz sem aparelhos de som?As pessoas que estão assentadas á frente nas primeiras duas fileiras de poltronas escutam,mas as que estão assentadas nas terceiras fileiras de poltronas á diante não escutão mas nada.Levando em consideração que a igreja possue sistema moderno de lacramento de som,se ela fiser 70 becidéis la dentro,fora do templo não se houve nada.É como se nada estivesse acontecendo por ali.Então porque essa perseguição contra a igreja?Que é uma entidade pacífica,que não causa nanhum transtorno pra sociedade.Como resolver esse impasse?

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    eldo luis andrade Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 7h46min

    Como resolver este impasse? Com recurso contra a decisão da juíza? Não há outro meio sem ser este. Já constituíram advogado?

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Domingo, 06 de fevereiro de 2011, 7h57min

    Tenho a impressão preliminar de que a igreja precisaria produzir contra-provas técnicas. Laudos profissionais que comprovem a eficiência do sistema de isolamento acústico, medido no decorrer de um culto bem concorrido (especialmente o da empresa que fabricou/instalou o sistema), além do comparativo dos diferentes ruídos e sua medição em decibéis, fundamentando sua argumentação acima. Também deveria o advogado buscar subsídios na jurisprudência, particularmente mostrando as decisões do judiciário em casos semelhantes. É o que me ocorre no momento.

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    antonio aria Quinta, 01 de setembro de 2011, 0h50min

    Sigam o Stive.... e o advogado que certamente vcs. contrataram....

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    Edna Cristina Franco Segunda, 30 de junho de 2014, 2h25min

    a lei não foi feita pra ser questionada. 45 decibéis (db) é o que rege a lei (NBR10151). Se a igreja faz mais que isso está descumprindo a lei, logo, ou ela tem que se adequar aos 45 db ou tem que ser fechada. Mesmo que se mude para outro local ainda assim precisa estar dentro dos limites impostos pois estes asseguram inclusive a saúde de quem frequenta a igreja.

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    nevS Segunda, 30 de junho de 2014, 8h10min

    "Impossível,45 becidéis é altura normal da voz de qualquer pessoa"

    Deus é surdo por acaso?

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