Direito Real de Habitação

Há 15 anos ·
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Boa Noite Nobres Colegas,

Gostaria que vcs me ajudassem numa questão sobre o direito real de habitação. Até onde eu conheço, o direito real de habitação trata-se de um instituto do direito das sucessões em que o cônjuge sobrevivente solicita no inventário esta concessão, para que tenha o direito vitalício de residir no imóvel, independente do percental que possua no inventário.

Porém nesse fórum ouvi algumas pessoas dizendo que no caso de divórcio, o cônjuge que fica com os filhos poderia pedir esse direito. Alguém sabe a fundamental legal ou jurisprudencial disto? Peço as suas opniões.

Abraços!

3 Respostas
silmax
Há 15 anos ·
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Acompanhar.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Desculpem o erro de digitação. Onde se lê fundamental legal entenda-se fundamentação legal.

silmax
Há 15 anos ·
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????

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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