Inqulino que nao paga aluguem nem comdominio
Em 2005 uma aprente viajou para outro pais e nos deixou um apartamento que fosse aluga, encontramos um "locatario" que após acertar os detalhes do aluguel, pediu p/ ficar com a chave para limpesa e que no outro dia assinaria o contrato, porem depois se recusou a assinar o contrato pois, tomou ciencia que o imovel estava em debito copm Caixa Economica e disse que nao mais sairia do imovel, nem pagaria aluguel pois, iria procurar a CEF negocias a divida e ficar com o apartamento, isso ele fez porque a pessoa resposavel por alugar o imovel era uma senhora de 60 anos, que agiu de boa fé e foi enganada. Ocorre que agora o condocminio entrou com um processo contra a proprietaria legal do apartamento cobrando uma divida de anos e anos de condimio em atraso. O que preciso saber é: Como representante legal da proprietaria do imovel, posso pedir penhora de bens do "locatario" para pagar a divida do condomio?
Apesar de não haver um contrato de locação, posso entrar com pedido de reintegração de posse e cobrança dos alugueis não pagos?
Tenho até sexta feira para juntar a defesa no processo ja esta correndo, não temos como pagar a divida. O que pode ser feito neste caso.
Cara Virginia. Como há processo de cobrança contra sua cliente, deve ser exercido seu direito de defesa sob pena de revelia e seus efeitos. Como ela não deu causa à dívida cobrada pelo Condominio, pedir a denunciação da lide (70,III/CPC) e seus consectários (citação, suspensão do processo) no prazo da contestação. Em outra ação (locatícia) cabe somente ação de despejo contra locatária por mora no pagamento dos aluguéis, mesmo na ausência de contrato escrito. Em ambos os processos, por insuficiência, peça a gratuidade judiciária.