As funções de Pregoeiro e Presidente da CPL podem ser ocupadas pela mesma pessoa?
Gostaria de saber se existe alguma restrição com relação ao Pregoeiro de um determinado órgão também ser o Presidente da Comissão Permanente de Licitação; preciso saber se existe algo que impossibilite a ocupação destas duas funções, em âmbito nacional ou no Estado do Espírito Santo?