Qual o remédio processual cabível para se questionar a inadmissibilidade do recurso inominado ?
Creio que da decisão que julgou o recurso inominado intempestivo não cabe agravo nos juizados especiais. Tampouco caberá embargos declaratórios porque não se trata de sentença ou acórdão, apenas juízo de admissibilidade. Então, eu pergunto humildemente aos nobres colegas veteranos: Qual o remédio processual adequado para essa situação? ou seja, rebater a decisão que julgou inadmissível o recurso inominado nos juizados especiais cíveis.
Primeiramente é necessário esclarecer que sempre caberã embargos de declaração, até mesmo de uma mera decisão interlocutória, caso haja erro ou omissão na decisão. No tocante ao seu caso, é melhor verificar a razão pela qual o juiz julgou intempestivo seu recurso. Se realmente é intempestivo estará perdendo tempo. Se não é, então ingresse com um Mandado de Segurança na Turma Recursal. Caso não consiga, pode ingressar com uma Reclamação junto ao STF, instituto que vem sendo utilizado ultimamente.
Angela, aqui em Brasília, a Turma recursal tem admitido a Reclamação como sucedâneo de agravo de instrumento e também o mandado de segurança, mas este último é meio perigoso por ser admitido apenas em casos excepcionais.
Meu conselho é que vc utilize a própria reclamação para a Turma recursal discutindo a questão da intempestividade se vc entende que o recurso inominado é tempestivo.
Mas é bom vc se inteirar da jurisprudência da Turma recursal primeiro.
Grande abraço.
Muito obrigada pela atenção e presteza de suas informações. Entendo que meu recurso inominado foi tempestivo haja visto que a intimação da sentença foi efetuada na própria audiência (19/10/10). Assim sendo, protocolei o recurso no dia 3/11 (2ª feira), mas o juiz não considerou o feriado do funcionalismo público (29/10/2010 - 6ª feira) antecipado pela Portaria nº 72/10 e indeferiu por intempestivo.
Agradeço mais uma vez a valiosa ajuda.
Dr. Wesley,
Em primeiro lugar, muito obrigada pela presteza de suas informações.
Entendo que meu recurso inominado foi tempestivo haja visto que a intimação da sentença foi efetuada na própria audiência (19/10/10). Assim sendo, protocolei o recurso no dia 3/11 (2ª feira), mas o juiz não considerou o feriado do funcionalismo público (29/10/2010 - 6ª feira) antecipado pela Portaria nº 72/10 e indeferiu por intempestivo.
Sem mais, fico-lhe eternamente grata pela valiosa ajuda.
Concordo com o Tuliofiori, seu recurso - se realmente foi protocolado no dia 03/11 - é intempestivo, não tendo do que recorrer.