Tenho 26 dias na empresa e ainda não assinei contrato de trabalho?

Há 15 anos ·
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Tenho 26 dias na empresa e ainda não assinei contrato de trabalho, agora pedi demissão eles disseram que já assinaram minha carteira e tenho que cumprir um contrato de 45 dias ou pagar os dias que faltam. Tudo bem? Mas a partir do momento que não foi passado pra mim antes, não seria de direito, eles me pagarem os dias trabalhados já que eu não assinei nenhum contrato de experiência? Por favor alguém me ajude? Tenho como resolver isto?

2 Respostas
Fábio Carvalho
Há 15 anos ·
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O contrato de trabalho pode ser tácito( quando as partes consentem entre sí ainda que não haja um documento) ou expresso( quando há um documento escrito estipulando as cláusulas contratuais). Segundo a CLT o contrato de experiência é de no máximo 90 dias, podendo ser subdivido desde que somados os períodos não ultrapasse o máximo legal. Outra questão é que ele somente pode ser prorrogado uma única vez. O contrato de trabalho pode ser provado ainda que não haja um documento escrito(expresso): testemunhas, recibos de pagamentos, serviços prestados, etc. Aconselho a procurar um advogado, ou, se preferir, ajuize uma ação pesssoalmente, valendo do jus postulandi, que é o direito que a parte tem de ingressar na justiça( Trabalhista e Especial) desacompanhada de advogado.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Caro Colega

Não é a toa que nosso judiciário está abarrotado.

O consulente alega ter apenas "26 dias" trabalhados e o colega lhe responde a ingressar em Juízo ?

Onde está o bom senso ?

Caro consulente Se houve um contrato experimental de 45 dias e você quer rescindí-lo antes do prazo, caberá a indenização a empresa de metade do tempo que falta para cumpir o contrato, em contra-partida a empresa lhe deve 01/12 de férias e 13. salário proporcionais a cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias.

Ou seja, se você quiser rescindir o contrato, receberá os dias trabalhados, mais um mês de férias, adic. de 1/3 sobre as férias, 01 mês de 13. salário e mais o FGTS sobre o período e a empresa poderá descontar-lhe metade do tempo que resta do contrato.

Boa Sorte, na dúvida consulte o depto. jurídico do Sindicato da Categoria.

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Há 8 anos
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