O tema em tela, apesar de presente em nosso dia-a-dia, ainda nos provoca dúvidas acerca de seus efeitos jurídicos. O que gostaria de obter, são opiniões no que tange ao que aqui exponho.

Como seria solucionada a questão dos testes de DNA nos reconhecimentos de paternidade? Como seria possível saber se a criança é filha da matriz ou do clone? Como ficaria a questão dos Direitos do Nascituro se uma célula fosse oriunda de um país cujo critério de nacionalidade diverge do critério do país onde essa criança viria a nascer?

Estas são apenas questões civis. Passo agora às criminais.

Na esfera da medicina-legal, como ficaria a questão da identificação do indivíduo clonado? Como seria reconhecido um cadáver de clone cujo único procedimento tanatoiógico possível seria o reconhecimento da arcáda dentária? Como seria feito um retrato-falado?

Estas são somente algumas questões, porém as que considero de maior relevância.

Em tempo, gostaria de colocar que no supra exposto estão destacadas apenas questões genotípícas do indivíduo, não sendo levadas em consideração as questões fenotípicas.

Isto posto, todas as opiniões acerca do assunto serão bem vindas, visto que estou pensando em desenvolver minha monografia de final de curso em cima deste assunto. Obrigado

Respostas

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    OSWALDO RODRIGUES Terça, 09 de abril de 2002, 19h59min

    Vitor :

    Vá no setor DIREITO DE FAMÍLIA (O clone) onde já se inicia um debate sobre o assunto.

    Acredito que, quanto mais interessados melhor desenvolveremos e aprimoraremos o intrincado tema.

    OSWALDO RODRIGUES

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    Taian Ruiz Segunda, 13 de maio de 2002, 20h41min

    Vejo que a dúvida do Vítor refere-se a identificacão genotípica do clone,fato incontestável e difuso. Podemos levantar infinitas questões como: em caso de flagrante delito, como identificar? o retrato falado, já então mencionado.
    Mas acredito que a questão da identificacão do DNA ou no caso de morte refere-se diretamente com as pesquisas médicas e científicas. Gostaria de saber se há resposta para a questão, se os clones possuem algum tipo de diferenciacão, por mínimo que sejam.
    O que podemos levar em conta, talvez, seria a idade de um e outro - fato que acredito não ser mistério algum para qualquer geneticista descobrir a idade de uma pessoa.
    Mas aí surge outro agravo: se o clone for "feito" como gêmeo? Fecunda-se um embrião e logo em seguida faz-se um clone. IMPOSSÍVEL saber quem é a cópia !!!

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