Problemática Jurídica na Clonagem.
O tema em tela, apesar de presente em nosso dia-a-dia, ainda nos provoca dúvidas acerca de seus efeitos jurídicos. O que gostaria de obter, são opiniões no que tange ao que aqui exponho.
Como seria solucionada a questão dos testes de DNA nos reconhecimentos de paternidade? Como seria possível saber se a criança é filha da matriz ou do clone? Como ficaria a questão dos Direitos do Nascituro se uma célula fosse oriunda de um país cujo critério de nacionalidade diverge do critério do país onde essa criança viria a nascer?
Estas são apenas questões civis. Passo agora às criminais.
Na esfera da medicina-legal, como ficaria a questão da identificação do indivíduo clonado? Como seria reconhecido um cadáver de clone cujo único procedimento tanatoiógico possível seria o reconhecimento da arcáda dentária? Como seria feito um retrato-falado?
Estas são somente algumas questões, porém as que considero de maior relevância.
Em tempo, gostaria de colocar que no supra exposto estão destacadas apenas questões genotípícas do indivíduo, não sendo levadas em consideração as questões fenotípicas.
Isto posto, todas as opiniões acerca do assunto serão bem vindas, visto que estou pensando em desenvolver minha monografia de final de curso em cima deste assunto. Obrigado