Direito real de habitação x Direito de propriedade dos herdeiros
Bom dia! Me deparei com um problema no meu estágio. Numa ação de extinção de condomínio e alienação judicial, a requerida contestou alegando direito real de habitação, sendo o único bem imóvel do "de cujus". Sendo ela detentora de 50% daquele imóvel, os herdeiros (filha e netos), detentores dos 50% restantes, impetraram com a ação. Desta forma, pelo direito real de habitação alegado pela viúva, a propriedade dos herdeiros de 50% do imóvel de nada servirá, tendo eles perdido todos os direitos sobre eles (alugueres ou possibilidade de venda em hasta pública)?