ALIMENTADO TORNA-SE MAIOR NO CURSO DO PROCESSO
Caros colegas,
Temos uma ação revisional de alimentos. À época, o alimentado era menor e era representado pela genitora. A representante do menor não foi citada da ação revisional, mas constituiu advogado e compareceu a audiencia designada. Creio que supriu a ausência de citação válida, certo?
Pois bem. O processo prosseguiu de forma muito lenta de modo que o alimentado alcançou a idade de deixar de ser representado para ser assistido e após, completou a maioridade.
Nas duas ocasiões não foi exigido com que o alimentado passasse a constituir seu proprio procurador, em especial pelo fato de que continuou pleiteando a manutenção dos alimentos visto que não estava trabalhando e era universitário.
O alimentando já era maior quando ocorreu audiencia de instrução, juntada de documentos e sentença que exonerou alimentos a seu favor, tudo sendo ele assistido por procurador nomeado pela sua mãe, com procuração nos autos da época em que o alimentando ainda era menor de dezesseis anos.
Existe nulidade por falta de representação processual do alimentado?
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -AUTOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DA LIDE NULIDADE DE INTIMAÇÃO FEITA À MÃE DO EXEQUENTE -NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.Verificação, de ofício, de que o autor atingiu a maioridade civil em julho de 2006, sendo nula a intimação para manifestar-se sobre a quitação da dívida alimentar, feita em nome de Neyde Silva, mãe do exeqüente e na qualidade de representante legal. Processo que se anula a partir do mandado de intimação de fls. 33, devendo o alimentado regularizar sua representação processual, inclusive se pretende continuar assistido por órgão da Defensoria Pública. Recurso de apelação prejudicado.