A escola pode reter o histórico escolar de aluno por inadimplência?
Gostaria de saber se uma escola particular pode reter o histórico escolar de um aluno caso ele esteja em débito. Se não, gostaria de uma fundamentação legal para que eu possa argumentar sobre a retenção do referido histórico.
O Conselho Federal de Educação editou a Resolução nº 3/89, de 13.10.89, que disciplinou a matéria. Em seguida a Lei nº 8.170, de 17.01.91, traçou regras para reajustamento da mensalidade escolar, neste diploma o seu art. 3°, disciplinou: No caso de celebração de contratos de prestação de serviços educacionais, os mesmos deverão obedecer o disposto na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). O Código de Defesa do Consumidor, que se aplica a esses contratos não só por força do art. 3º da Lei nº 8.170/91, mas também por direito próprio porque regula as relações de consumo (arts. 2º e 3º do CDC), prevê a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade (art. 51, inc. IV). A retenção do boletim escolar é dessas medidas abusivas, vedadas pela legislação (CDC, arts. 2° e 3°). O mesmo diploma legal preconiza o máximo de multa em 2% sobre a mensalidade. Os pais e alunos que se sentirem prejudicados devem dirigir-se ao PROCON de sua cidade que adotará providências para coibir esses abusos, podendo aplicar pesadas multas às escolas infratoras.
Minha filha estudou a 1ªsérie do ensino médio em uma escola particular e saiu.Agora matriculada em outra escola ,precisa do seu histórico por exigência da escola atual.Ligou para a antiga escola para saber quando poderia buscar seu histórico e foi informada que terá que pagar para recebê-lo,R$20,00.O caso não são os vinte reais e sim saber se é legal cobrar por um documento que é da minha filha por direito!É legal?
Atenciosamente.
Patricia de Almeida.