DIREITO DA VIUVA
Estou viuva a 4 anos e 5 meses, meu esposo faleceu em acidente de moto...antes do acidente ele e eu trabalhavamos com os pais dele que são donos de 3 auto escola em campinas porem cada unidade esta em nome do pai , mae e filho caçula (27 anos). Gostaria de saber se é certo meu sogro desfazer dos bens dele ou seja da loja que esta em nome dele e da minha sogra e dos imoveis, comprando novos e passando tudo para o filho caçula. Pois foi isso que ele fez, para nao dividir os bens com os filhos do meu esposo de um casamento anterior. segundo informações fiquei sabendo que eu tambem teria direito nos bens do meu sogro pois com o falecimento do meu esposo e como nao tivemos filhos e seria a herdeira direta dele..isso esta correto ?? e quanto aos bens da familia é certo o que meu sogro fez vendendo tudo e colocando em nome do filho caçula ( 27 anos ) ?? porque cada advogada diz uma coisa e nao consigo entender mais nada...um diz que ele nao poderioa ter vendido nada afinal tem um filho falescido e teria que ter feito inventario dos bens outro ja diz que nao, que em vida ele pode fazer o que quizer dos bens dele ..alguem pode me dar a informação correta?? Desde já agradeço ...
Penso que, sendo seu sogro e sogra vivos, eles não possuem obrigação alguma em dividir bens com você. Entenda o seguinte, se seu sogro ou sogra tivessem falecido aí sim seu marido passaria a ser herdeiro do falecido(a), sendo que, diante da morte de seu marido, estando ele na condição de herdeiro dos pais, ou de apenas um dos pais, caberia a você receber a parte dele juntamente com seus filhos. Agora, estando os dois vivos, eles podem vender, doar, etc.. até 50% de tudo o que tem, reservando os outros 50% para o filho sobrevivente. Boa Sorte!
Se ele é legalmente capaz e vendeu os bens que pertenciam a ele e respectiva esposa também legalmente capaz, com a concordância pacífica dela esposa, está tudo certo. Quanto à destinação que deram ao produto da venda, comprando novos bens, também tudo certo. E se resolveram presentear seja lá quem for com os novos bens adquiridos, sendo eles capazes e sem qualquer impedimento, também não há o que fazer. Quanto ao seu direito sobre os bens do seu sogro não tem fundamento. Você seria herdeira do seu marido como de fato é sobre os bens do patrimônio dele à data do óbito. Como o seu marido não herdou nada do pai ainda vivo, nada existe que se lhe transmitam por herrança do seu marido que por sua vez nada herdou do pai.