direito de receber valor trabalhista

Há 15 anos ·
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ola trabalhei 2 meses em uma empresa e pedi rescisão antecipada do contrato de trabalho que e 45 + 45 nao tenho direito a valor ?

2 Respostas
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Noélia Sampaio
Há 15 anos ·
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Sim. Saldo de salário, 13° proporcional e férias proporcionais mais 1/3. Porém, no contrato de experiência há jurisprudência que diz, em sendo qualquer uma das partes que quebre o contrato antecipadamente deverá devolver 50% do valor que falta ara cumprimento do contrato. Se não estiver previsto norma contrária em convenção, provavelmente a empresa desconte esse valor, por isso analise os cálculos. Boa Sorte!

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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Ainda, havendo cláusula no contrato que preveja a rescisão antecipada do contrato, pode a parte requerer o pagamento do aviso prévio.

Em suma: não havendo cláusula, deverá descontar 50% dos dias para o fim do contrato; havendo a cláusula poderá descontar o aviso prévio.

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Há 11 anos
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