Quais os despositivos legal que regem a emisão, o porte e a apresentação, da cédula de identidade, pelo cidadão brasileiro; bem como a obrigatoriedade da exibição quando de uma abordagem policial?

O cidadào é obrigado a tirar cateira de identidade? A partir de qual idade?

Respostas

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    Adriano Galhera Sexta, 20 de dezembro de 2002, 16h28min

    Caro Colega. Entendo que é impreterível o porte de qualquer tipo de documento para fins de identificação civil. Não necessariamente o Registro Geral, mas qualquer tipo de documento que apenas mencione algum registro do portador (RG, CPF, carteira profissional, carteira de habilitação, etc...), conbtendo uma foto do titular do documento. Inclusive para apresentação a autoridade policial em caso de eventual "batida", tendo em vista que tal atividade é típica da rotina de um policial no exercício de seu dever. O porte de documentação civil, inclusive, é matéria de interesse público, pois proporciona segurança à todos, na medida em que permite distinguir um cidadão comum de um possível marginal. A recusa de um cidadão de identificar-se à uma autoridade quando interpelado, autoriza o encaminhamento do cidadão ao DP para averiguação quanto à pessoa, sem afrontar qualquer direito ou causar dano imagem do cidadão.

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    G

    Geraldo José de Barros Quarta, 28 de outubro de 2015, 12h39min

    Caro Adriano. Entendi o seu ponto de vista e concordo que, sob o aspecto do "bom senso" ou do "interesse público" é positivo portar o documento de identidade. Todavia permanece a dúvida sobre a existência de legislação que determine a apresentação de documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira dos Conselhos Profissionais, Identificação Militar, etc).
    Entendo que há diferença entre a obrigatoriedade de se identificar (por exemplo, informar o nome, o número do RG ou qualquer outro número de identificação) e a obrigatoriedade de portar o documento de identidade.
    Por exemplo, a CNH só é exigida àqueles quer pretendem dirigir veículos de forma legal.
    A Carteira de Trabalho também só é expedida a pedido do interessado. Creio que um empresário ou um herdeiro de fortuna que nunca precisou trabalhar como empregado não seja obrigado a requerer a Carteira de Trabalho.
    Passaportes são também requeridos pelos interessados, não sendo obrigatórios.
    No caso do RG, sendo obrigatório, qual a legislação que estabelece a obrigatoriedade? Quais ás sanções, na vida civil pública, de não possuí-lo?
    Antecipadamente agradeço a atenção.

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    Desconhecido Sexta, 30 de outubro de 2015, 16h36min

    vamos lá sem rg vc não consegue demais doc, e, nos casos policiais em que o sujeito seja suspeito. ele vai tocar piano será legitimado e sera emitido rg goste ou não

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    Marcos Antônio Elias

    Marcos Antônio Elias Terça, 12 de julho de 2016, 20h51min

    Quando abordado por um policial, não souber meu RG de cor e não o estiver portando, posso informar meu nome completo e endereço.

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