dividas de tributos

Há 15 anos ·
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gostaria se alquem puder me ajudar a esclareser uma duvida:tinha uma pequema empresa e deixei de pagar alguns tributos federais, esto a 10 anos, e hoje esta numa montanha de dinheiro, quero saber se tenho que pagar esta divida integralmente ou somente esta divida fica limitada ao valor do capital social , se tem alguma jurisprudencia neste assunto obrigado

9 Respostas
Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected]
Há 15 anos ·
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Caríssimo,

inicialmente, recomendo que procure um advogado para saber se a dívida não está prescrita.

A dívida é do valor total, podendo, inclusive, a depender do caso, serem responsabilizados os sócios gerentes.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Quando se estabelece e não ganha retorno do investimento padece-se no paraíso....vem a exação dos três fiscus.....resultado: penhora dos bens da empresa que sempre está vazio ou está sem patrimônio e resulta da constrição dos bens dos sócios ou fundadores.As dívidas tributárias e outras são redirecionadas aos sócios ou fundadadores da empresa falida....ocorre que os donos são pobres e não têm patrimônio e tudo fica na mesmisse de que o processo de execução não funciona e tende a ser extinto por decurso de prazo=prescrição intercorrente, quando não se encontra bens para penhora, além do prazo de 5 anos do arquivamento inicial....essa é a tônica, aliás os bens dos sócios ou donos podem ser penhoráveis para pagar as dívidas trabalhistas, tributárias...mas têm que se analisar que o único imóvel de moradia é impenhorável; que os bens móveis e utensílios; os salários; as rendas; as máquinas da micro e pequenas empresas constituem bens impenhoráveis, pois são da subsistência das pessoas humanas....os víveres; as roupas; o salário; o investimento na conta -corrente até 40 salários, nada disso pode ser tomado do devedor....

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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obrigado pelos esclarecimentos. mas pela minha falta de cultura e informaçoes gostaria de mais uns esclarecimentos. o inicio do arquivamento do processo se refere quando a ação começou ou apartir do momento que não foi encontrado bens, 2º minha esposa e minha socia na empresa que não era micro, o socio gerente era eu apesar do contador colocar 50% das cotas para cada um, ela nunca foi citada nos processos, ela podera vir a ter suas contas bloqueadas tambem mesmo sem ser sitada no processo ?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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os processos ja estão em andamento na justiça federal, e varios oficiais de justiças ja vieram em minha casa, não encontrando bens a penhora, gostaria de saber como fico sabendo se o precesso foi extinto, pois estou esperando um novo refiz ou refaz do governo federal. muito obrigado

Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected]
Há 15 anos ·
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Caro Juaris,

entendo eu que apenas os sócios-gerentes podem ser responsabilizados, não os demais, pois não detêm o controle administrativo da empresa, não podendo, assim, serem responsabilizados.

Quando o processo for extinto pela prescrição, haverá uma sentença declarando-o extinto. Você poderá acompanhá-lo através do site da Justiça Federal no seu estado, bem como através de seu advogado.

Um conselho que dou é, antes de aderir ao parcelamento, verifique se o crédito fiscal já não prescreveu ou se está por prescrever.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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caro Dr Nicolás, obrigado pelas suas informaçoes, pois ando sem dinheiro para procurar um adivogado, eu fui vitima de minha incompetencia de adiministração, ja que trabalhava sozinho com uma pessoa,e mandava ela pagar as contas e ela acabou por fazer uma fraude, com um carimbo de um banco; mas isto ja e passado pois esta pessoa ja veio ate falecer [muito pobre sem nada para eu tentar uma restituição; mas são aguas passadas. perto de as dividas fazerem dez anos, elas ja estavão em divida ativa, recebi o oficial de justiça, e quando foi revelada a fraude ate ele assutou, pois ja tinha dado baixa na orla estadual, mas não tinha tentado baixar no federal, a primeira vez que o oficial de juastiça teve em minha casa ja fazem ums 7 anos, mas ate hoje o processo tem tramitado algumas vezem, mas a maioria tem ficado parado por muito tempo. lhe pergunto, pode mesmo na divida ativa e com processo na justiça federal pode prescrever. antecipadamente obrigad.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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em tempo:

caro dr Nicolas, minha mulher era minha socia com 50% de cotas, ela tambem assinava pela empresa, mas mo contrato social constava o meu nome como socio gerente, neste caso eles poderiam chamar ela a responder e ser responsabilizada ?

obrigado novamente

Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected]
Há 15 anos ·
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Caro Juaris,

sim, pode prescrever. É o caso da prescrição intercorrente (durante o curso do processo), explicada pelo Dr. Orlando. Ela se dá quando a Fazenda Pública não consegue executar o contribuinte em dívida no processo fiscal por não haver o contribuinte meios de quitar a dívida.

Ela poderia sim ser chamada, mas a União precisa comprovar a participação dela na empresa. Comumente a prova é o contrato social. Como o Sr. explica que no contrato social apenas o Sr. consta como sócio-gerente, dificilmente ela seria chamada.

Atenciosamente,

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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caro Dr. Nicolàs. gostaria muito de te agradeçe, pela sua ajuda, e me tulerar com meus erros de portgues, olhei no saite que vc me passou, e descobri que dos 10 processos que estão em meu nome 09 já estão suspensos,e o unico que falta esta apensado em um outro que ja esta suspenso, acho que deve tambem ter o mesmo fim. o restante das difidas que tenho, foram adiquida ate iniciu de 2002, fiz um parcelamento mas ja foi cancelado por falta de pagamento. isto aconteceu em 2009, estou esperando agora um novo refiz, pos acredito que possa onrrar com as parcela quando este beneficio, chegar. agradeço muito sua ajuda, pois esta perdido. muito obrigado e que deus te abençoe. juáris

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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