Olá amigos, colegas e vizualizadores deste renomado site jurídico, quero fazer minha monografia na área de Direito Comercial porém estou em dúvida quanto alguns temas e por isso peço ajuda de todos para me ajudarem com temas, a princípio eu estaria pensando no tema de: A ILEGALIDADE DO CHEQUE PRÉ-DATADO.

Respostas

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 1h07min

    E por que seria ilegal?

    Quais foram os problemas que você encontrou?

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    Anderson Gamma-Ba Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 1h22min

    porque teoricamente o cheque é uma ordem de pagamento a vista e em cima disso leva-se toda problemática sobre os cheques pré-datados e como já achei diversos artigos, livros como Requião mesmo e vários outros sobre esse enfoque eu achei interesante, abaixo mostro um link:


    http://jus.uol.com.br/revista/texto/3842/o-cheque-pre-datado-a-luz-do-codigo-de-defesa-do-consumidor


    como disse é importante lembrar que um cheque é uma ordem de pagamento à vista (independente da data preenchida na folha de cheque). Assim, o comprador não possui nenhuma garantia legal de que o vendedor honrará as datas acordadas para desconto de cada folha de cheque pré-datado.


    Meu ponto de vista é em cima dessa problemática toda.

    e ai o que me diz?

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 1h37min

    Não vejo nenhuma ilegalidade.

    Cheque é uma ordem de pagamento à vista? Sim, e daí?

    Isso não importa, pois quando alguém recebe um cheque pós-datado ele assume uma obriga de não fazer, ou seja, de não levar ao sacado o cheque antes da data prevista na relação contratual.

    Nada de ilegal há nisso.

    Se fosse ilegal não haveria súmula

    Súmula 370 do STJ.

    Enunciado

    “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 1h41min

    Enfim, quando ocorre apresentação antecipada de cheque pós-datado, há o não cumprimento de uma obrigação assumida (obrigação de não fazer, obrigação de não depositar), e com incidência da súmula acima referida.

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    Anderson Gamma-Ba Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 13h48min

    hum, estou aceitando sugestões!!!

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