IPTU DE TERRENO QUE NUNCA COMPREI....
Em 2001 fui visitar um terreno em ilha comprida, me interresei, dei um sinal e assinei uma proposta de compra e recibo de sinal de pagamento, me submetendo a lei de ARRAS, ao que concerne ao arrependimento. Depois de informações de que a região era muito complicada ao que se refere a lei ambiental decidi que não iria comprar o terreno, melhor perder o sinal que anos de pagamento. Essa semana descobri que estou com dívidas ativas e processo de execução fiscal na prefeitura de Ilha Comprida pelo não pagamento do IPTU desse mesmo terreno desde 1997!!! (em 1997 eu tinha 16 anos), o IPTU está em meu nome, não sei como, porque nunca assinei contrato de compra e venda, nem paguei pelo terreno. Meu endereço na prefeitura estava errado, por isso nunca recebi nenhuma correspondência, descobri por acaso, quando um corretor me ligou querendo comprar "meu" terreno. Agora não sei o que fazer, como provar que esse terreno não é meu??? Por favor, me ajudem.
Amandaelt, vai dar um pouco de trabalho.
Inicialmente você deverá procurra o cartório de registro de imóvel da Ilha, requerer a Certidão Vintenaria, ou seja uma certidão de registro do imóvel dos ultimos 20 anos.
Posteriormente entrar com uma ação de embargos à execução.
Advirto que contratar um advogado será imprescindível no seu caso. Boa sorte.
Mesmo assim há possibilidades de negociar com o Procurador, antes de quaisquer constrição de bens....já que o fiscus quer cobrar de quem não assinou documento ou contrato.Há, a meu ver, duas saídas:
1.por não haver assentamentos imobiliários em nome de quem está sendo executado, o processo cairia por falta de pressupostos legais ou ilegitimidade passiva ou prescrição ou decadência, condições da ação etc., mas também perderia ou não o imóvel, já que pelo fato da execução, por si só, não garantiria a titularidade do bem...;
2.pagar a dívida que estão cobrando/executando da adquirente do imóvel, conferindo-lhe a titularidade do imóvel na Prefeitura e no RGI (adjudicação compulsória ou usucapião) e regressivamente, pela primeira, acionar o dono anterior para se ressarcir dos gastos, inclusive, por danos morais...porém, pela prescrição aquisitiva não caberia processo de ressarcimento devido ser uma aquisição originária, sem dono anterior...acredito e smj.
Abraços, ([email protected]).