Respostas

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    Amauri_Alves 305937/SP Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 22h16min

    O tempo sem registro não existe!

    Baseie seus cálculos no tempo de registro:

    - Saldo de salário: salário/30, multiplicado pelo número de dias trabalhados;
    - 13º salário: salário/12, multiplicado por meses inteiros ou frações superiores ou iguais a 15 dias;
    - Férias vencidas e proporcionais+1/3;
    - Aviso prévio: um mês de salário.

    Daí vem os descontos: vale-transporte e refeição recebidos e não usados, adiantamento, etc.

    O período sem registro tem que requerer na Justiça do Trabalho.

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