Juizado Especial Cível - um dos réus não localizado (implicações)
Prezados, o que é possível fazer na seguinte situação?
1) O consumidor contratou uma clínica para realização de serviço odontológico e contraiu financiamento junto a determinado banco para custear o tratamento;
2) As parcelas do financiamento foram pagas, mas o serviço não foi totalmente realizado, pois a clínica faliu;
3) Fui ajuizada ação contra a clínica e o banco, para restituição dos valores pagos indevidamente;
4) Apenas o banco foi devidamente citado, pois a clínica fechou as portas e nenhum responsável foi localizado;
5) Então foi aberto prazo para que o autor indique endereço correto da clínica.
Perguntas:
a) Se não for possível localizar o endereço, o que é possível ser feito? A ação será extinta sem julgamenteo do mérito ou prosseguirá com um dos réus? (o banco, no caso).
b) Foi correta a inclusão da empresa falida no pólo passivo?
c) É possível solicitar a exclusão da ré não localizada da ação?
Prezado Luciano, grato pela atenção.
O financiamento foi feito nas dependências da Clínica que possuia um convênio, ou acordo, com o referido banco (financeira), para o fim específico do tratamento odontológico. Os pagamentos foram feitos diretamente ao banco, perceladamente, quando os serviços foram interrompidos o banco foi comunicado e suspendeu a cobrança da última parcela e se comprometeu a devolver os valores pagos a aprtir do mês em qeu os serviços foram interrompidos pela clínica, mas isso não ocorreu. Creio que à luz do CDC ambos são solidários, a clínica e a financeira.