mandado de seguraça concurso sejus/RO
Ola estou passando por um dilema, recentimenti fui aprovado num concurso público onde era exido testi fisico, entre os exercicios 5 repetições de barra, fiz as 5 barras mas o examinador não aceitou uma das barras alegando que eu não avia esticado bem o braço conclusão não concegui realizar a 6 barra que ele queria devido ao desgaste fisico ja em que me encontrava, Oq faço nesse caso?? por favor preciso muito de ajuda quem puder e entender do assunto me ajude........Obrigado
Mandado de segurança é um tipo de ação bem diferente das demais. Nela o impetrante tem de apresentar os fatos constitutivos de seu direito de uma forma que minimamente demonstre a existência da situação, pois não há fase de produção de provas. Acredito, então, que a via do MS pode ser afastada desde logo, tendo em vista da extrema dificuldade que você teria para comprovar a situação que você está alegando.
Inviável também, ao meu ver, uma ação ordinária, pois mesmo que nela haja a oportunidade de produção de todos os meios de prova, creio ser difícil que você tenha algum meio "idôneo" para comprovar que extendeu o braço de maneira "satisfatória".
Aguarde outros posicionamentos, com certeza existe alguém que sabe mais do que eu e talvez possa vislumbrar alguma solução.