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    Carla V - SÃO PAULO Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 12h03min

    Marcelo,

    desculpe, mas precisamos saber como foi a tentativa.
    Observe a diferença:
    1 - intoxicação medicamental. Seria o laudo e parecer do médico.
    2 - se "jogou" da sacada, a autoridade policial irá investigar. Seria a polícia via inquerito policial.

    A depender do fato não dará para o plano assegurar com extrema certeza que foi uma tentativa de suicídio, o que daria margem para cobertura "forçada" (por determinação judicial).

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 16h23min

    Se eu entendi corretamente, a pessoa ingeriu alguma substância e apresentou quadro de intoxicação.

    Nesse sentido, pouco importa se foi tentativa de suicídio ou não, o plano de saúde tem que cobrir todas as despesas necessárias com o atendimento e tratamento.

    E digo mais, se foi mesmo tentativa de suicídio, dependendo do âmbito do contrato tem que cobrir despesas com tratamento psicológico.

    Mas a pergunta realmente poderia ter mais detalhes para podermos responder com mais segurança.

    Abraços.

    Luciano Brandão
    [email protected]
    www.direitoesaude.wordpress.com

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    @BM Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 7h51min

    Agradecendo a participação inicial dos colegas de forum, complemento a informação.

    Uma adolescente ingeriu uma substância que parece com veneno de rato.

    Ao chegar no hospital do próprio plano, foram feitos os procedimentos de emergência e a internação em UTI, isso por volta das 01:30 da madrugada.

    Por volta das 23:30 do mesmo dia, a assistente social manteve contato com o responsável dizendo que o plano não cobriria a internação por ter o medico auditor não autorizado a internação por ser tentativa de suícidio.

    Chegam então os questionamentos,

    - Será legal, mesmo que tenha no contrato tal cláusula?

    - A quem cabe a competência de definir que o ato foi uma tentativa de suícidio, pois se foi a menor que disse alguma coisa terá tal informação validade para definir a situação?

    Trago ainda uma situação prática de investigação, pois suicídio é a última hipótese em uma investigação criminal, primeiramente se busca responsáveis, esgotando tal busca reconhecesse o suicícidio.

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 10h21min

    Marcelo,

    diante de seus esclarecimentos, mantenho o que postei anteriormente. Independentemente de ter sido tentativa de suicídio ou não, o plano tem que cobrir todas as despesas referentes ao tratamento.

    Se houver no contrato cláusula que exclua cobertura em virtude de tentativa de suicídio ou algo do tipo, a mesma pode ser considerada abusiva e vir a ser questionada judicialmente.

    Abraços.

    Luciano Brandão
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    www.direitoesaude.wordpress.com

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    Mateus Adv. Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 10h55min

    O maior problema médico não foi a intoxicação.

    O maior problema médico foi a depressão que levou à tentativa de suicídio.

    Se alguém pedir, o juiz vai condenar o plano de saúde em caso de ter havido obstaculização no acesso ao psicólogo no período anterior à tentativa de suicídio.

    Vai condenar o plano pelo extremo sofrimento da negativa da manutenção da internação que aconteceu justamente pela falta do acompanhamento psicológico.

    Negativa que aconteceu justamente quando todos os familiares estavam extremamente traumatizados.

    O médico e a assistente social que venderam a alma ao demo podem ter problemas na justiça criminal.

    Se eu fosse o advogado desse plano, pensaria em tentar o suicídio.

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 11h25min

    Mateus,

    "se eu fosse o advogado desse plano, pensaria em tentar o suicídio" - cuidado com o 122, CP....

    Brincadeira ; )

    Abraços.

    Luciano Brandão
    [email protected]
    www.direitoesaude.wordpress.com

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    Carla V - SÃO PAULO Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 18h12min

    Desde quando ser vítima de envenenamento é condição exclusiva de suicida? Pelo Amor de Deus! Muitas, não saberia precisar o percentual, são vítimas de tentativa de homicídio.

    Ainda que a menor tenha declarado algo ela é considerada incapaz pela Legislação. Além do mais, poderia, quando supostamente "declarou" suicídio, estar em devaneios.

    Continuo dizendo não há como sustentar a negativa, sei que o farão, mas, em Juízo perderão!

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