PLANO SAÚDE NEGA PAGAR POR INTOXICAÇÃO POR DIZER SER TENT. SUICÍDI
Há legalidade em contrato que reza a não cobertura em caso de tentativa de suicídio?
A quem cabe a autoridade para estabelecer se foi suicídio? O médico ou autoridade policial?
Marcelo,
desculpe, mas precisamos saber como foi a tentativa. Observe a diferença: 1 - intoxicação medicamental. Seria o laudo e parecer do médico. 2 - se "jogou" da sacada, a autoridade policial irá investigar. Seria a polícia via inquerito policial.
A depender do fato não dará para o plano assegurar com extrema certeza que foi uma tentativa de suicídio, o que daria margem para cobertura "forçada" (por determinação judicial).
Se eu entendi corretamente, a pessoa ingeriu alguma substância e apresentou quadro de intoxicação.
Nesse sentido, pouco importa se foi tentativa de suicídio ou não, o plano de saúde tem que cobrir todas as despesas necessárias com o atendimento e tratamento.
E digo mais, se foi mesmo tentativa de suicídio, dependendo do âmbito do contrato tem que cobrir despesas com tratamento psicológico.
Mas a pergunta realmente poderia ter mais detalhes para podermos responder com mais segurança.
Abraços.
Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com
Agradecendo a participação inicial dos colegas de forum, complemento a informação.
Uma adolescente ingeriu uma substância que parece com veneno de rato.
Ao chegar no hospital do próprio plano, foram feitos os procedimentos de emergência e a internação em UTI, isso por volta das 01:30 da madrugada.
Por volta das 23:30 do mesmo dia, a assistente social manteve contato com o responsável dizendo que o plano não cobriria a internação por ter o medico auditor não autorizado a internação por ser tentativa de suícidio.
Chegam então os questionamentos,
Será legal, mesmo que tenha no contrato tal cláusula?
A quem cabe a competência de definir que o ato foi uma tentativa de suícidio, pois se foi a menor que disse alguma coisa terá tal informação validade para definir a situação?
Trago ainda uma situação prática de investigação, pois suicídio é a última hipótese em uma investigação criminal, primeiramente se busca responsáveis, esgotando tal busca reconhecesse o suicícidio.
Marcelo,
diante de seus esclarecimentos, mantenho o que postei anteriormente. Independentemente de ter sido tentativa de suicídio ou não, o plano tem que cobrir todas as despesas referentes ao tratamento.
Se houver no contrato cláusula que exclua cobertura em virtude de tentativa de suicídio ou algo do tipo, a mesma pode ser considerada abusiva e vir a ser questionada judicialmente.
Abraços.
Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com
O maior problema médico não foi a intoxicação.
O maior problema médico foi a depressão que levou à tentativa de suicídio.
Se alguém pedir, o juiz vai condenar o plano de saúde em caso de ter havido obstaculização no acesso ao psicólogo no período anterior à tentativa de suicídio.
Vai condenar o plano pelo extremo sofrimento da negativa da manutenção da internação que aconteceu justamente pela falta do acompanhamento psicológico.
Negativa que aconteceu justamente quando todos os familiares estavam extremamente traumatizados.
O médico e a assistente social que venderam a alma ao demo podem ter problemas na justiça criminal.
Se eu fosse o advogado desse plano, pensaria em tentar o suicídio.
Mateus,
"se eu fosse o advogado desse plano, pensaria em tentar o suicídio" - cuidado com o 122, CP....
Brincadeira ; )
Abraços.
Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com
Desde quando ser vítima de envenenamento é condição exclusiva de suicida? Pelo Amor de Deus! Muitas, não saberia precisar o percentual, são vítimas de tentativa de homicídio.
Ainda que a menor tenha declarado algo ela é considerada incapaz pela Legislação. Além do mais, poderia, quando supostamente "declarou" suicídio, estar em devaneios.
Continuo dizendo não há como sustentar a negativa, sei que o farão, mas, em Juízo perderão!