PLANO SAÚDE NEGA PAGAR POR INTOXICAÇÃO POR DIZER SER TENT. SUICÍDI

Há 14 anos ·
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Há legalidade em contrato que reza a não cobertura em caso de tentativa de suicídio?

A quem cabe a autoridade para estabelecer se foi suicídio? O médico ou autoridade policial?

7 Respostas
Carla V - SÃO PAULO
Há 14 anos ·
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Marcelo,

desculpe, mas precisamos saber como foi a tentativa. Observe a diferença: 1 - intoxicação medicamental. Seria o laudo e parecer do médico. 2 - se "jogou" da sacada, a autoridade policial irá investigar. Seria a polícia via inquerito policial.

A depender do fato não dará para o plano assegurar com extrema certeza que foi uma tentativa de suicídio, o que daria margem para cobertura "forçada" (por determinação judicial).

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Luciano Brandão
Advertido
Há 14 anos ·
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Se eu entendi corretamente, a pessoa ingeriu alguma substância e apresentou quadro de intoxicação.

Nesse sentido, pouco importa se foi tentativa de suicídio ou não, o plano de saúde tem que cobrir todas as despesas necessárias com o atendimento e tratamento.

E digo mais, se foi mesmo tentativa de suicídio, dependendo do âmbito do contrato tem que cobrir despesas com tratamento psicológico.

Mas a pergunta realmente poderia ter mais detalhes para podermos responder com mais segurança.

Abraços.

Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradecendo a participação inicial dos colegas de forum, complemento a informação.

Uma adolescente ingeriu uma substância que parece com veneno de rato.

Ao chegar no hospital do próprio plano, foram feitos os procedimentos de emergência e a internação em UTI, isso por volta das 01:30 da madrugada.

Por volta das 23:30 do mesmo dia, a assistente social manteve contato com o responsável dizendo que o plano não cobriria a internação por ter o medico auditor não autorizado a internação por ser tentativa de suícidio.

Chegam então os questionamentos,

  • Será legal, mesmo que tenha no contrato tal cláusula?

  • A quem cabe a competência de definir que o ato foi uma tentativa de suícidio, pois se foi a menor que disse alguma coisa terá tal informação validade para definir a situação?

Trago ainda uma situação prática de investigação, pois suicídio é a última hipótese em uma investigação criminal, primeiramente se busca responsáveis, esgotando tal busca reconhecesse o suicícidio.

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Luciano Brandão
Advertido
Há 14 anos ·
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Marcelo,

diante de seus esclarecimentos, mantenho o que postei anteriormente. Independentemente de ter sido tentativa de suicídio ou não, o plano tem que cobrir todas as despesas referentes ao tratamento.

Se houver no contrato cláusula que exclua cobertura em virtude de tentativa de suicídio ou algo do tipo, a mesma pode ser considerada abusiva e vir a ser questionada judicialmente.

Abraços.

Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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O maior problema médico não foi a intoxicação.

O maior problema médico foi a depressão que levou à tentativa de suicídio.

Se alguém pedir, o juiz vai condenar o plano de saúde em caso de ter havido obstaculização no acesso ao psicólogo no período anterior à tentativa de suicídio.

Vai condenar o plano pelo extremo sofrimento da negativa da manutenção da internação que aconteceu justamente pela falta do acompanhamento psicológico.

Negativa que aconteceu justamente quando todos os familiares estavam extremamente traumatizados.

O médico e a assistente social que venderam a alma ao demo podem ter problemas na justiça criminal.

Se eu fosse o advogado desse plano, pensaria em tentar o suicídio.

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Luciano Brandão
Advertido
Há 14 anos ·
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Mateus,

"se eu fosse o advogado desse plano, pensaria em tentar o suicídio" - cuidado com o 122, CP....

Brincadeira ; )

Abraços.

Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com

Carla V - SÃO PAULO
Há 14 anos ·
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Desde quando ser vítima de envenenamento é condição exclusiva de suicida? Pelo Amor de Deus! Muitas, não saberia precisar o percentual, são vítimas de tentativa de homicídio.

Ainda que a menor tenha declarado algo ela é considerada incapaz pela Legislação. Além do mais, poderia, quando supostamente "declarou" suicídio, estar em devaneios.

Continuo dizendo não há como sustentar a negativa, sei que o farão, mas, em Juízo perderão!

Esta pergunta foi fechada
Há 10 anos
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