Pai preso, tem direito de receber a visita da criança na delegacia?
Tive um filho, e ainda na gravidez acabei o namoro com o pai dele, e ele ficou tendo livre aceso a visitações a criança na minha casa, ate que um dia ele tentou me bater (dentro da minha própria casa) e com vergonha da minha família não veio mais ver a criança aqui,
Um tempo depois eu dei entrada na justiça, na audiência de conciliação, eu obtive a guarda legalmente da criança, e ele pediu o direito de levar a criança nos fds, eu pedi que fosse feito o acompanhamento da assistente social, pois eu sabia que ele não tinha moradia fixa, e começava chegar boatos sopre a procedência dele (como eram boatos, eu preferi não me manifestar sobre, afinal não tinha provas).
A mãe dele foi intimada no processo, na hora fez mo barraco e jurou de pé junto que o filho morava com ela (mentiu descaradamente!). Como meu defensor era um desses oferecido pela assessória jurídica de faculdades de Direito do meu estado, os alunos do curso me acompanharam muito bem por sinal, porem no dia da audiência quem foi como meu defensor, foi um professor da faculdade, que demonstrou nenhum interesse em defender minha causa, ficou bem claro pra ele que o mais interessando era fazer o acordo e acabar com o processo ( eu leiga no assunto, acabei aceitando o acordo, pensando que estávamos diante do juiz, só depois descobri que se tratava de uma promotora para tentar uma conciliação, por isso não vai havia aceitado meu pedido de visitação acompanhada de uma assistente social, que seria minha garantia de que ele teria que visitar o menino na minha casa).
Por fim 2dias antes do PAI do meu filho vir pegar a criança (de apenas 3 anos) para passar o fds, ele foi preso por TRAFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, (que segundo reportagens, ele foi preso no apartamento onde estava morando, e não na casa da mae, como eles tinhaum jurado diante de todos nos) onde se encontra preso, E AGORA QUER O DIREITO DE VER A CRIANÇA NA DELEGACIA..
Meu filho teve pouquíssimo contato e esse contato ainda foi nos 2 primeiros meses de vida, hj a criança ta com 3 anos, é muito esperta, já estuda, e é bastante comunicativa, e muito ligada a tudo que acontece a sua volta, VÊ E REPETE TUDO QUE VIU E ESCUTOU! AI QUE ENTRA MEU DESESPERO.
ELE (O PAI) TEM DIREITO DE RECEBER A VISITA DA CRIANÇA ONDE ELE SE ENCONTRA PRESO?
Temo que O PAI tenha esse direito, pois o único prejudicado nessa historia É MEU FILHO, que eu particularmente acho que não precisa passar por um constrangimento desses de ver o próprio pai preso,
Ele é uma criança, de apenas 3anos que agora que esta formando seu caráter e sua personalidade, e tem as pessoas próximas a ele como referencia a essa evolução, e eu como mãe não quero que meu filho cresça achando a situação do pai algo NORMAL.
Pois bem espero que vcs possam esclarecer, me da uma luz nessa situação, se for preciso abrir Mao de pensão do que for pelo bem do meu estar do meu filho eu estou disposta..
Espero que vcs possam me ajudar, e como acompanhei alguns fóruns, anteriores, antes que me julguem tbm, com frases do tipo “que pai vc arrumou p seu filho” ninguém pode prever o que vai acontecer no futuro! Desde já Obrigado a todos!
o pai tem o direito a visita, mas o filho não tem a obrigação de visitar o pai numa delegacia ou presidio, tem muitas mães que querem esse contato do filho com o pai e conseguem autorização judicial para o menor entrar no presidio...como voce é a mãe e tem a guarda judicial, deve saber o que é melhor para o sue filho...