URGENTE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EM UM MESMO MUNICIPIO É LEGAL ESTATUTARIO E SELETISTA?

Boa tarde! Gostaria de saber se eu como enfermeiro concursado em um município com 40 horas semanais e trabalhando no período noturno 12/36horas, poderia estar concorrendo ao processo seletivo no mesmo município para vagas durante o período diurno no mesmo município? Sei que o acumulo de ate 2 concursos públicos são legais para profissionais de saúde e professores, bom se tiveres matéria sobre o assunto ficarei muito grato, pois não achei nada parecido até agora, já achei entre estado e município, de dois municípios diferentes, mas no mesmo município com a mesma fonte pagadora como seletista e estatutário ainda não, portanto esta é minha duvida posso concorrer à vaga se seletista e poderei assumir se passar com acumulo dos cargos e da remuneração. Grato! Fernando.

Respostas

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    lay enf Quinta, 22 de novembro de 2012, 11h41min

    Ola gostaria muito de uma orientação pois fui aprovada em dois concursos simultaneamente para enfermeiro do psf ambos pela prefeitura de municipios diferentes, gostaria de saber se posso assumir os dois cargos por conta da carga horaria e do acumulo de cargos publicos,e na possibilidade de poder assumir,quais os requisitos legais que deveria tomar para assegurar meu s dois cargos?

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 22 de novembro de 2012, 13h00min

    Lay enf

    Dificil opinar neste caso, pois desconheço os Editais dos concursos e da legislação local. Porém, ouso dizer, que regra geral, os enfermeiros do PSF trabalham 40 horas semanais de segunda a sexta feira, de forma que se for esta a situação, pela incompatibilidade de horário, você terá de optar por um deles.

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    I

    ITAMALCHER Domingo, 10 de março de 2013, 18h15min

    Gostaria que alguém me esclarecesse sobre a questão de
    acúmulo de cargos e a eminência da existência de fato da aplicação da
    lei das 30 horas no âmbito Federal. A Lei nº 12.317/ 2010 é a lei que regulamenta a jornada de 30h do profissional de serviço social sem redução salarial.

    "O Ministério do Planejamento se mostra bastante resistente em implementar a Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho do assistente social em 30 horas semanais sem redução de salário e que alterou a Lei 8.662/1993, que regulamenta o exercício de todos os assistentes sociais do Brasil. Segundo ele, no âmbito do Executivo Federal, a redução de jornada sem a proporcionalidade salarial caracteriza em "aumento de remuneração" do servidor, e este aumento só seria possível se o projeto de lei tivesse partido do poder Executivo. "Para o Ministério, se há redução de carga horária sem proporcionalidade salarial, a hora de trabalho do profissional passa a valer mais, caracterizando aumento de salário."
    "Alguns órgãos que já implementaram as 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial, como o Ministério das Cidades, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Prefeitura de São Paulo, os Governos do Pará e de Rondônia e centenas de outros"

    Sou servidora pública desde 2010 sob o cargo de técnica administrativa
    de nível superior com formação em serviço social no Instituto Federal
    de Ciência e Tecnologia do Amazonas- IFAM e recentemente fui nomeada
    em cargo público junto ao INSS como analista do seguro social com
    formação em serviço social, onde por normatização interna todos os
    servidores de algumas agências trabalham 30h semanais. No INSS ainda não tomei posse estou fazendo os exames médicos solicitados pela junta médica.
    No IFAM aindanão houve adesão a lei das 30h, sob a justificativa de que o MPOG não
    aceita redução de carga horária desatrelada a redução de salário.

    Estive no RH do INSS e ninguém soube me afirmar sob a impossibilidade
    de acúmulo, uns alegaram que apesar de trabalharmos junto a perícia
    mádica, não fazemos trabalho que nos titulem como profissional da área
    da saúde, outros alegaram que somos analista do seguro social, apesar
    da formação ser em serviço social.

    Bem de fato o preciso saber é como posso garantir a legitimidade de fato da
    lei das 30h, já que se permanecesse em ambos cargos a soma daria 60h
    não infringinto a CF em relação ao acúmulo de cargos? outra questão é
    saber se nesse caso é legítima e/ou legal a acumulação de cargos pelo
    fato do assistente social não ser um profissional de saúde como me foi informado por alguns no INSS. Outra questão é se posso ter dois cargos na esfera Federal?
    Dentre tantas dúvidas só me resta uma certeza a de que esta negação da
    lei das 30h como direito do Assistente Social pelos orgão citados
    acima estão a prejudicar nossa categoria profissional. Como fazer
    valer a lei no meu caso? Tenho chance de ganhar alguma causa se recorrer na justiça?

    Aguardo uma resposta e/ou orientação a quem recorrer para me ajudar
    nesse momento de angustia..realmente preciso de uma orientação
    jurídica...
    Já li bastante sobre a matéria e muitas são as interpretações,
    gostaria de ouvi ALGUÉM NO FÓRUM relação ao caso.

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    Jarbelly Leite Bele

    Jarbelly Leite Bele Sábado, 07 de fevereiro de 2015, 12h00min

    Giovani..ou outro que possa me ajudar.
    Sou professora de 40 horas, de acordo c a lei deveria dar 26 h/aula, la na cidade é obrigado 30 e agora querem cobrar departamento, e estão ameaçando quem tem dois vínculos, alegando que Nao podemos passar de 60 horas. Mas se no nosso horário dar certo, pq Nao permitir?
    Dois vínculos Nao pode mesmo sendo de 40 e 39?

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    Rose Terça, 10 de fevereiro de 2015, 22h07min

    Sou professora concursada de 40horas etrabalho cumprindo 2/3 de acordo com a lei do piso no turno da manha, passei em outro de 40 com a mesma jornada de trabalho 2/3 eles podem me proibir de assumir?

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    Elias Andre de Lima Quarta, 22 de julho de 2015, 9h49min

    Bom dia gostaria de prosseguir nessa questão sou estatutário em um município a 10 anos cargo técnico em radiologia, fiz um concurso para área administração serão 40 horas semanais e radiologia 24 em municípios diferente existem a possibilidade de eu assumir esse na área administrativo e não perder meu direito sobre o cargo radiologia porque meus plantões posso fazer os nos finais de semana a lei diz 24 semanais.

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    Elias Andre de Lima Quarta, 22 de julho de 2015, 9h49min

    eles querem documento mostre acumulo de cargo público.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 22 de julho de 2015, 17h26min

    Elias, a Constituição só permite acumulação de dois cargos de profissional de saúde, dois de magistério (professor) e um de magistério com um cargo técnico ou científico.Fora destas hipóteses não é permitida acumulação de cargos e/ou empregos públicos ainda que haja compatibilidade de horário. No caso há um cargo de técnico em radiologia que é sem dúvida da área de saúde. E um cargo administrativo que não pode ser acumulado com o anterior. Então, não pode acumular. Terá de optar entre um cargo ou outro.

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    Luciano Paralucius Constantine Marques Das Graças

    Luciano Paralucius Constantine Marques Das Graças Quarta, 22 de julho de 2015, 17h33min

    Olá! CB BM do CBMERJ. Cumpro uma jornada de trabalho de 24h / 72h. Recentemente, fui aprovado no concurso público da EBSERH na área de saúde, devendo cumprir uma carga horária de 36h semanais, podendo fazer plantões de 24h semanais e acumulando as horas remanescentes até completarem outros plantões. Neste caso, eu poderia acumular os dois cargos? Entre um e o outro, qual carreira seria melhor?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 22 de julho de 2015, 20h06min

    Não pode acumular pois está fora das hipóteses em que a Constituição permite acúmulo de cargo público.
    E não se trata de acúmulo de dois cargos públicos e sim de um cago público (de bombeiro) e de um emprego público visto a EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) ser uma empresa pública e não integrante da administração direta e de autarquias ou fundações. Seus servidores são celetistas e não estatutários. Não tem direito à estabilidade embora tenham direito a FGTS. Veja pelo tipo de serviço, remuneração e principalmente realização profissional em qual das entidades quer atuar. Nas duas não pode.

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    ansf

    ansf Quarta, 16 de setembro de 2015, 10h52min

    BOM DIA GENTE! SOU ENFERMEIRA E ESTOU AGUARDANDO UMA VAGA EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, ONDE FIQUEI EM 2° LUGAR. A ENFERMEIRA QUE PASSOU EM 1° LUGAR PASSOU EM UM CONCURSO ESTADUAL EM OUTRO ESTADO DISTANTE, PEDINDO ASSIM, LICENÇA SEM VENCIMENTO NO PRIMEIRO CONCURSO. A LICENÇA DELA FOI INDEFERIDA, HÁ CHANCES DELA RECORRER E CONSEGUIR? DETALHE: A CARGA-HORARIA DO PRIMEIRO É 40HS E DO SEGUNDO 30HS. TOTAL DE 70HS SEMANAIS. AGUARDO RESPOSTA ANSIOSAMENTEEEEEEE!

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de setembro de 2015, 11h54min

    Anne, se ela nem passou pelo estágio probatório não há como ela garantir a vaga dela, ela não terá mesmo a licença sem vencimentos, isto é certo, inclusive está na Lei.

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    ansf

    ansf Quarta, 16 de setembro de 2015, 14h41min

    Rafael F Solano o concurso foi em 2012 e foi prorrogado por mais 2 anos. Ela tomou posse do 1° cargo em outubro de 2012 e pediu a licença em junho desse ano para assumir o segundo cargo, e só agora foi rejeitado.

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    ansf

    ansf Quarta, 16 de setembro de 2015, 14h43min

    Então pelo tempo ela tem direito? Que outro requisito pode indeferir? Poxaa.. ela vai terminar nem ficando nesse empreg e vai tirar minha vaga...

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de setembro de 2015, 21h44min

    A licença sem vencimento será concedida conforme o interesse da instituição.

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    Paola Paola Quinta, 17 de setembro de 2015, 10h42min

    Não sei no seu Estado, mas no que moro, o TCE tá pegando no pé dos profissionais que acumulam mais de 65 horas semanais.

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    Patricia Batista

    Patricia Batista Terça, 19 de abril de 2016, 12h43min

    OLÁ, SOU PROFESSORA CONCURSADA HÁ 8 ANOS NUMA PREFEITURA MUNICIPAL COM O CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I, EM 30 HS. SEMANAIS. RECENTEMENTE ESSA MESMA PREFEITURA ABRIU NOVO CONCURSO. POSSO FAZER ESSE NOVO CONCURSO SENDO PARA O MESMO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMETAL I, ACUMULANDO OS DOIS CARGOS ?

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    LUCIA FERRAZ Segunda, 29 de agosto de 2016, 14h08min

    Sou servidor publico em um município. tenho 20 horas como professora e 40 horas como auxiliar de disciplina. Gostaria de saber se posso fazer a unificação do meu cadastro para professora de 40 horas, pois desde 2010, por necessidade do município trabalho como coordenadora pedagógica. porém meus vencimentos são de professora 20 horas e auxiliar 40 horas em contra-cheques separados?

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