PERDA DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
Boa noite! Gostaria de saber em quais circunstâncias uma companheira perde o direito real de habitação já que ela não é herdeira e nem meeira do imóvel? Grata!
Ela é herdeira, sim. A Constituição Federal não autoriza tratamento diferenciado entre as especies de familia por ela protegida, portanto, herdeira ex vi 1829, I cc. Poderá rerder o direito real de habitação EXCLUSIVAMEWNTE se deixar voluntariamente o imóvel ou não pagar os impostos e condomínio.
Provada a união estável após determinada data, ai sim, todos os bens adquiridos por qualquer dos companheiros desde que adquiridos onerosamente pertence por direito de meação a companheira sobrevivente, e se houver bens adquiridos antes da união estável por qualquer meio e/ou outros durante a vigencia da união estável, desde que adquirido por herança ou doação, não assiste a compannheira sobrevivente o direito de meação, assiste neste caso o direito de herança em concorrência na mesma proporção com os filhos do falecido.
Por fim, digo, a companheira no caso relatado nunca será herdeira e meeira no mesmo bem, digo, poderá ser herdeira em determinados bens e meeira em outros.
Minha queria, a companheira é MEEIRA e ainda CONCORRE com os herdeiros nos bens deixados pelo morto.
A companheira perde o direito real de habitação quando adquire outro imóvel que possa utilizar como moradia ou pelo casamento.
Boa noite Dr. Wesley e Dr. Antônio, Qdo disse que não sou meeira é pq a casa foi herança que o pai deixou para meu companheiro e nós só reformamos, totalmente, o imóvel e como não sou casada legalmente algumas pessoas dizem que não sou herdeira pq o imovel foi herança que ele recebeu. Meu unico medo é de perder o direito real de habitação já que estou na casa de meus pais desde o falecimento dele, ainda não estou fortalecida o suficiente para ficar em casa sozinha, tem apenas 5 meses. Vou la de vez em quando, mas tudo meu continua lá como antes. Mais uma vez obrigada! Suely
Dr. Antônio, Todas as vezes que precisei esclarecer duvidas o Sr. sempre foi muito atencioso e prestativo. Me referi aos dois porque na primeira consulta desta discussão os dois me responderam. Porém, para mim é de extrema importância a sua opinião em relação a minha situação devido a confiança e seriedade que o Sr. sempre me passou todas as vezes que o consultei. Agradeço desde já. Suely