saque do fgts para quitar dividas com o governo

Há 15 anos ·
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Quero usar o fundo de garantia para pagar dividas com a receita federal e receita estadual, posso?

1 Resposta
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Severiano

Não pode.

No entanto é possível sacar os recursos do FGTS nas seguintes ocasiões*: - Na demissão sem justa causa; - No término do contrato por prazo determinado; - Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; - Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; - Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Na aposentadoria; - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; - Na suspensão do Trabalho Avulso; - No falecimento do trabalhador; - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; - Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

  • http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_saque_faq.asp#
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Há 11 anos
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