Direito Adquirido/EC n.20, 15-12-1998 x RGPSxRPPS

Há 15 anos ·
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A quem interessar possa.A Emenda Constitucional n.20,de 15-12-1998 transformou o paragrafo 5 da CF de 05-10-1988 no seguinte. E vedada a filiacao ao RGPS-INSS na qualidade de segurado Facultativo,de pessoa participante de RPPS.Pergunta.Uma pessoa que em 15-12-98 ja tinha 16 anos de Contribuicao como Facultativo(iniciou em 04-1982) e em 15-12-98 tinha tambem 12 anos de contribuicao RPPS(iniciou em 03-1986) em que situacao ficou?Perdeu os 16 anos de contribuicao como Facultativo ao RGPS-INSS?Ou, para quem em 15-12-98 ja estava filiado nao se aplicou o paragrafo 5?Acredito haver muitos casos assim,mas nunca vi indagacoes a respeito.Agradeco a quem dar opiniao a respeito.

1 Resposta
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Arfrago.Voce se esqueceu de dizer que se trata do paragrafo 5 do artigo 201 da Constituicao Federal.Saudacoes.Arfrago.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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