Contrato temporário verbal que direitos trabalhistas o assisti?

Há 15 anos ·
Link

Fui convidade para trabalhar em um hospital pela prefeitura da mesma cidade do hospital.Me prometeram um contrato anual, férias, déscimpo terceiro...mas nunca trouxeram o contrato para ser assinado mesmo que eu coprasse sempre ao secretário de saude local. Sempre tinha a desculpa que estava quase pronto.Nisso passaram-se 10 meses só então o secretario de saude veio me dispensar sem ter nunca trazido o contrato para se assinado.Anterior ao convite do mesmo eu estava concursada em outra cidade onde tive que tancar o concurso por um ano no conforme que seria o contrato da cidade em questão.Agora fiquei sem trabalho sem dinheiro e contas a sereem pagas. Tenho direito a que na questão trabalhista? Fui ao ministério do trabalho e disseram que esses casos de prefeituras não são com eles e que tenho que procurar um advogado mas a senhora que forneçe informações (muito mal humarada por sinal) nada de concreto me esclareceu.Cada vez que eu tentava terminar a história para que a mesma conheçesse o caso ela encerrava a conversa dizendo que o caso não era com o Ministério do trabalho e que eu procurasse um advogado.Como devo proceder? Tenho direito algum?

3 Respostas
Enesio Andrade
Há 15 anos ·
Link

Bom dia!

Como você trabalhou para um hospital de propriedade e de administração de um município não se aplica a legislação trabalhista diretamente, pois os "órgãos públicos não assinam carteira de trabalho".

Você poderá ajuizar uma ação, de preferência na justiça comum, para pleitear direitos trabalhistas, mas pode ser que o juiz do caso entenda que é devido apenas o pagamento de férias, 13 salário e uma indenização correspondente ao valor do FGTS durante o tempo trabalhado, consoante súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho.

Isto porque a contratação feita desta forma foi irregular e ilegal, então dependerá do juiz da causa definir o que te é devido.

Portanto, realmente será necessário você procurar um advogado ou o juizado especial da cidade onde você prestou serviços.

Ok!

Espero ter te ajudado.

Imagem de perfil de Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
Link

Com a devida vênia, não poderá ajuizar ação no juizado especial cível comum.

Imagem de perfil de Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
Link

Aury

Em sendo decretada a nulidade da contratação, poderá ser aplicado o Enunciado nº 363 do TST, que determina o pagamento, apenas, do saldo de salário e do depósito das parcelas do Fundo de Garantia*.

No entanto, fundamentados na boa fé objetiva, há julgados determinando o pagamento das demais verbas laborais**.

*TST Enunciado nº 363 - Res. 97/2000, DJ 18.09.2000 - Republicação - DJ 13.10.2000 - Republicação DJ 10.11.2000 - Nova Redação - Res. 111/2002, DJ 11.04.2002 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

**http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=86&ano=5&txt_processo=13349&complemento=1

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos