Tia falecida sem herdeiros e sem testamento.
A tia falecida(A) tem uma irmã viva (B) e uma irmã falecida(C). A irmã falecida(C) tem dois filhos, um filho vivo(D) com filhos e um filho falecido(E) com filhos.A minha pergunta é: Os filhos do irmão falecido (E) tem direito na herança?A minha dúvida é baseada no art.1853 do novo código civil.
(B)=50% (C)=50% sendo (D)= 25% e (E) 25% onde (E) 25% divididos pelos filhos. Está correta a divisão? Obrigada
eu entendi diferente - salvo melhor juizo estou enganada ?
pessoa falecida com herdeiros - uma irma viva
- uma irma falecida
sao herdeiros entao - a irmã viva
- os filhos da irma falecida
portanto dos filhos da irma falecida sao herdeiros o filho vivo o filho falecido = como é falecido, os filhos dele
e portanto Neninha tem direito à sua parte proporcional
nao é assim ? desculpe me meter, mas nao entendi porque Neninha nao tem direito
Tanit...Obridada! Essa é a minha dúvida. Sou filha de sobrinho falecido falecido. A herança em questão, se dá em função do falecimento da tia do meu pai, detalhe..... ela não tinha filhos, apenas uma irmã (viva), e dois sobrinhos, meu pai e meu tio. Pergunta? Sendo meu pai falecido e meu tio vivo, tenho direito a herança proporcional a parte de meu pai?
Tem direito de concorrer com meu tio?
Por favor, avaliem o Art. 1853 do CC.
Tambem tenho uma dúvida quanto a essa questão. Tenho uma tia que não tem herdeiros e ela foi interditado por uma outra tia minha, na qual toma conta do dinheiro dela, controla todos seus gastos e não deixa nenhum dinheiro com essa minha tia, porque ela gasta tudo, ela tem um problema psicologico, mais essa tia que a interditou e cuida do dinheiro, não cuida da tia doente, pois minha tia doente mora sozinha e passa o tempo todo ligando, tocando interfone ,batendo na porta e gritando em baixo da janela, minha tia ja nem atende mais o telefone, a porta , o interfone, e quando se encontram ela diz que ja está cansada e até doente por causa da pertubação dela, minha tia paga as contas e manda o rapaz do supermercado entregar para ela. Enfim, se ela acha que está dando tanta amolação assim pq ela continua a cuidar do dinheiro da irmã, essa tia doente e sem herdeiros posui dois apartamentos e uma loja no centro da cidade. Minha tia que a interditou e cuida do dinheiro dela tem direito de herdar sozinha os bens, se a tia doente morrer primeiro?
FJ
e entao ?
favor dos filhos de irmãos do falecido
se um desses irmao tambem morreu, os herdeiros dele tambem nao tem direito ?
pessoa falecida com herdeiros - uma irma viva
- uma irma falecida
sao herdeiros entao - a irmã viva
- os filhos da irma falecida
portanto dos filhos da irma falecida sao herdeiros o filho vivo o filho falecido = como é falecido, os filhos dele
tanit
portanto dos filhos da irma falecida sao herdeiros o filho vivo o filho falecido = como é falecido, os filhos dele (não são herdeiros)
são herdeiros somente a irmã viva e os filhos da irmã falecida. no caso em questão o sobrinho seria herdeiro, mas como faleceu os seus filhos não tem direito a tal herança.