Tia falecida sem herdeiros e sem testamento.

Há 15 anos ·
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A tia falecida(A) tem uma irmã viva (B) e uma irmã falecida(C). A irmã falecida(C) tem dois filhos, um filho vivo(D) com filhos e um filho falecido(E) com filhos.A minha pergunta é: Os filhos do irmão falecido (E) tem direito na herança?A minha dúvida é baseada no art.1853 do novo código civil.

(B)=50% (C)=50% sendo (D)= 25% e (E) 25% onde (E) 25% divididos pelos filhos. Está correta a divisão? Obrigada

14 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Desculpem a insistência mas é meio urgente, se puderem me ajudar. Agradeço desde já pela colaboração.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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NENINHA, Correta sua interpretação. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Jaime obrigada por responder, meus documentos estavam no inventário. Sou filha de (E) no caso, mas o advogado me ligou semana passada e disse que não somos mais herdeiros pois meu tio (D) é vivo. Q somente poderíamos concorrer com as filhas deste.è possível que ele tenha se equivocado?

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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NENINHA, Não havia entendido bem a sua formulação. São herdeiros, no caso. A irmã viva e os filhos da irmão falecida. Como vc é filha de sobrinho da falecida, não entra no rol de herdeiros. Um abraço, Jaime

Tanit
Há 15 anos ·
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eu entendi diferente - salvo melhor juizo estou enganada ?

pessoa falecida com herdeiros - uma irma viva

- uma irma falecida

sao herdeiros entao - a irmã viva

- os filhos da irma falecida

portanto dos filhos da irma falecida sao herdeiros o filho vivo o filho falecido = como é falecido, os filhos dele

e portanto Neninha tem direito à sua parte proporcional

nao é assim ? desculpe me meter, mas nao entendi porque Neninha nao tem direito

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Mesmo meu pai sendo sobrinho falecido?Os filho não herdam, no caso o que meu pai receberia em vida, como ele é falecido passa para meu tio?

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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Que embrolio!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Tanit...Obridada! Essa é a minha dúvida. Sou filha de sobrinho falecido falecido. A herança em questão, se dá em função do falecimento da tia do meu pai, detalhe..... ela não tinha filhos, apenas uma irmã (viva), e dois sobrinhos, meu pai e meu tio. Pergunta? Sendo meu pai falecido e meu tio vivo, tenho direito a herança proporcional a parte de meu pai?

Tem direito de concorrer com meu tio?

Por favor, avaliem o Art. 1853 do CC.

Duvidosa
Há 15 anos ·
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Tambem tenho uma dúvida quanto a essa questão. Tenho uma tia que não tem herdeiros e ela foi interditado por uma outra tia minha, na qual toma conta do dinheiro dela, controla todos seus gastos e não deixa nenhum dinheiro com essa minha tia, porque ela gasta tudo, ela tem um problema psicologico, mais essa tia que a interditou e cuida do dinheiro, não cuida da tia doente, pois minha tia doente mora sozinha e passa o tempo todo ligando, tocando interfone ,batendo na porta e gritando em baixo da janela, minha tia ja nem atende mais o telefone, a porta , o interfone, e quando se encontram ela diz que ja está cansada e até doente por causa da pertubação dela, minha tia paga as contas e manda o rapaz do supermercado entregar para ela. Enfim, se ela acha que está dando tanta amolação assim pq ela continua a cuidar do dinheiro da irmã, essa tia doente e sem herdeiros posui dois apartamentos e uma loja no centro da cidade. Minha tia que a interditou e cuida do dinheiro dela tem direito de herdar sozinha os bens, se a tia doente morrer primeiro?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Neninha, o advogado tem razão, voce não tem direito, pois é filha do sobrinho falecido. o art 1583, na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Tanit
Há 15 anos ·
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FJ

e entao ?

favor dos filhos de irmãos do falecido

se um desses irmao tambem morreu, os herdeiros dele tambem nao tem direito ?

pessoa falecida com herdeiros - uma irma viva

- uma irma falecida

sao herdeiros entao - a irmã viva

- os filhos da irma falecida

portanto dos filhos da irma falecida sao herdeiros o filho vivo o filho falecido = como é falecido, os filhos dele

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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tanit

portanto dos filhos da irma falecida sao herdeiros o filho vivo o filho falecido = como é falecido, os filhos dele (não são herdeiros)

são herdeiros somente a irmã viva e os filhos da irmã falecida. no caso em questão o sobrinho seria herdeiro, mas como faleceu os seus filhos não tem direito a tal herança.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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NENINHA, Manifestação no sentido de que sobrinhos netos não herdam por representação. Na linha colateral, os sobrinhos netos são herdeiros em 4º grau e só herdam por direito próprio e não por representação. Um abraço, Jaime

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Exatamente o que o Dr. Jaime respondeu.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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