Querem o carro que me deram como presente...

Há 15 anos ·
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Uma tia minha me deu um carro há mais ou menos 3 anos e meio atras, agora ela pediu o carro de volta, como pedi um prazo para entregar e ela queria de imediato, armou um barraco por telefone, disse que deu busca e apreensão, foi a delegacia fez um BO como se eu tivesse falsificado a assinatura dela no documento de compra e venda do carro, que eu nem possuo. Quando deu o carro, deu somente os IPVAS pagos e eu paguei os dos 4 anos que estou com o carro. Fiquei sabendo que existe um USUCAPIÃO MÓVEL como usá-lo? Já verifiquei no site do Denatran e não vi nada de anormal? Tiro o carro daqui ou deixo em minha porta ? O que devo fazer? Como devo agir?

Desde de já obrigado a aquele que puder me ajudar.

9 Respostas
xavante
Há 15 anos ·
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Ué, mas o carro já não está no teu nome? Se está no teu nome o carro é teu e não precisas fazer nada.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Prezada Tereza

Se você tiver o documento de transferência (justo título), usucape em três anos. Sem o documento, em cinco anos.

Comunicação falsa de crime ou contravenção, se sabe que não é verdadeira é crime.

Ademais: 1. Há testemunhas? Acredito que sim. 2. Em nome de quem está o automóvel?

"Tiro o carro daqui ou deixo em minha porta ?" Daqui de onde?

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL – Automóvel furtado. Reconhece-se usucapião extraordinário pela posse superior a cinco anos, mesmo que o primeiro adquirente conhecesse o vitium furti. "O ladrão pode usucapir; o terceiro usucape, de boa ou má-fé, a coisa furtada" (Pontes de Miranda). Sentença confirmada. (TARS – AC 190.012.799 – 4ª C – Rel. Ernani Graeff – J. 17.05.1990) (RJ 160/90).3

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada MARIA DA GLORIA PEREZ,por me responder. 1º - o carro não esta em meu nome porque nunca me deram o documento de transferência. 2º - o carro foi me dado de presente mas só de boca, tenho testemunhas disso 3º - pago os ipvas do carro faço vistoria e tenho notas de tudo que já gastei com o mesmo 4º "Tiro o carro daqui ou deixo em minha porta ?" da porta de minha casa, pois se foi dada busca e apreensão, virão buscá-lo em meu endereço, não é?

DESDE JÁ OBRIGADO PELAS EXPLICAÇÕES E ATENÇÃO

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada Xavante, Porém o carro não esta em meu nome..

DESDE JÁ OBRIGADO

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Tereza Ctristina

1º - o carro não esta em meu nome porque nunca me deram o documento de transferência. 2º - o carro foi me dado de presente mas só de boca, tenho testemunhas disso 3º - pago os ipvas do carro faço vistoria e tenho notas de tudo que já gastei com o mesmo 4º "Tiro o carro daqui ou deixo em minha porta ?" da porta de minha casa, pois se foi dada busca e apreensão, virão buscá-lo em meu endereço, não é?

Se não tem o documento de transferência nem outro não tem o justo título para a usucapião de três anos. Teria que esperar os cinco anos. Mas para usucapir é preciso, além do tempo e do ânimo de dono, a posse mansa e pacífica. Se ela, agora, quer o carro, o tempo para a usucapião seria interrompido.

Se existe a ação de busca e apreensão e for deferida a medida, a primeira coisa que farão será buscar o carro e apreendê-lo. Se não encontrarem o carro, a ação poderá se converter em ação de depósito e você deverá o valor do carro, além dos honorários advocatícios.

O Código Civil prevê que a doação será feita por escritura pública ou instrumento particular (Art. 541). Não foi o caso.

O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que a doação verbal será válida, se (DESTACO), versando sobre bens móveis e de pequeno valor (DESTACO), se lhe seguir incontinenti a tradição. Também não foi o caso.

Temos, ainda, a disposição do Art. 114, que determina que "os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

De modo que não há outro jeito senão entregar o carro a ela. Será o meio menos oneroso de se livrar do problema.

Vicente Ferreira - Advogado
Há 15 anos ·
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estou totalmente de acordo c a Dra. acima, Maria da Glória...

infelizmente esse negócio não foi uma doação, visto que a lei exige, quando o bem doado for de grande monta, escritura pública, oq não ocorreu no caso.... se houvesse essa escritura, ou se o bem fosse de pequeno valor, vc estaria seguro pela doação, e a prova testemunhal já resolveria..

nesse caso, o bem por direito é de quem estiver no doc. do veículo, no entanto, vc pode resolver a questão pela usucapião... não vejo outra alternativa...

boa sorte...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Dr. Vicente Ferreira Obrigado pela orientação.

Tereza Cristina

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Dr. Vicente

Só poderia resolver o problema com a usucapião se passados CINCO anos, uma vez que não há justo título.

Vicente Ferreira - Advogado
Há 15 anos ·
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É verdade Dra Maria, eu não tinha prestado atenção no tempo de posse do bem..

sendo assim, a observação da Dra é pertinente..

boa sorte, então, para nossa colega.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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