Quanto tempo posso andar com o comprovante do banco de IPVA pago, e isso da multa e carro aprendido?
foi parado em uma blitz e por não estar com o documento(que não chegou ainda pelos correios)IPVA2010, mais estava com o comprovante do banco, meu carro foi aprendido,tive que pagar guincho,patio e tudo mais...isso esta certo sendo que esta tudo pago e comprovado com o bilhete do banco do brasil...
....foi parado em uma blitz e por não estar com o documento(que não chegou ainda pelos correios)IPVA2010....Salvo engano, o IPVA em questão refere-se ao exercício (2010), é que estava atrasado, assim estando em outro exercício é possivel que também o licenciamento também estivesse atrasado. O que faltou foi ele postar pelo menos o ultimo digito da placa, e informar o Estado. Particularmente fico com: ele estava com IPVA e Licenciamento atrasado.
Morro do Conselho!
Embora não haja previsão de remoção no Artigo 162 Inciso I do CTB, tal é aplicado em alguns locais sob a alegação que para que seja aplicado a penalidade de apreensão, o veículo deve ser removido.
Esse é o entendimento inclusive da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Logo, se for abordado nesse Estado nessa condição, o veículo será removido ao pátio, mesmo que outro condutor habilitado esteja presente.
Atenciosamente,
Fernando
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Morro do Conselho,
Ele é apreendido até que seja conduzido por alguém devidamente habilitado.
Atenciosamente, Pádua
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Fernando e Pádua
Vocês realmente não visualizaram a minha questão?!
Obrigado.
OBS: Sei que ninguém aqui é obrigado a responder, mas quando alguém me dirige uma pergunta, costumo expor meu comentário, e quando não sei, digo: "Desculpe não poder te ajudar."
Assim, o consulente não perde tempo esperando por uma resposta.
Rafael!
Desculpe por não lhe ter respondido. Não havia notado a sua pergunta dirigida à minha pessoa (postagem de 05/03).
Desconheço qualquer tipo de fiscalização para averiguação/autuação do IPVA.
Onde verificou isso?
Atenciosamente,
Fernando
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Pois, é, Fernando...
Infelizmente, ficamos em meio a um mar de dúvidas, quando lemos que o IPVA não gera multa E que eles serão fiscalizados.
[]
- http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2009/08/12/rodovias-terao-radares-para-cacar-devedores-de-ipva-em-sao-paulo-757366769.asp
O site diz, basicamente, o seguinte: "O governo Paulista vai apertar a fiscalização aos devedores de IPVA... Os radares serão ligados a uma central de informações do DETRAN. Será possível saber... se o dono não pagou IPVA"
Agradecido.
Rafael,
Para um bom entendedor, uma só resposta basta.
A sua pergunta foi respondida pelo colega Fernando, com uma outra pergunta que, até agora, não foi respondida por você.
Veja o que ele disse:
"Desculpe por não lhe ter respondido. Não havia notado a sua pergunta dirigida à minha pessoa (postagem de 05/03).
Desconheço qualquer tipo de fiscalização para averiguação/autuação do IPVA.
Onde verificou isso?"
Eu também tenho o mesmo desconhecimento do Fernando, mas não necessito ficar repetindo respostas de outro colega quando a pergunta é dirigida para ambos e ele respondeu primeiro.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
O ipva não tem nada com os detrans e sim com receita estadual, portanto caso haja apreensão caberá recurso administrativo e uma ação contra o agente/autoridade de trânsito. E por falar em agente, o mesmo não pode aplicar apreensão devido a mesma ser uma penalidade. O ctb define que a autoridade de trânsito pode aplicar tanto a medida administrativa quanto a penalidade enquanto o agente somente a medida administrativa. O correto é a autoridade de trânsito somente determinar a apreensão em conjunto com a multa em recurso de 1ª instância.
O ipva não tem nada com os detrans e sim com receita estadual, portanto caso haja apreensão caberá recurso administrativo e uma ação contra o agente/autoridade de trânsito. E por falar em agente, o mesmo não pode aplicar apreensão devido a mesma ser uma penalidade. O ctb define que a autoridade de trânsito pode aplicar tanto a medida administrativa quanto a penalidade enquanto o agente somente a medida administrativa. O correto é a autoridade de trânsito somente determinar a apreensão em conjunto com a multa em recurso de 1ª instância. Não confundem IPVA vencido com CRLV vencido que é o enquadramento no Art. 230 inciso "V".
Toda a vez que você estiver com sua familia ou a trabalho indo a algum lugar e for parado diga que vai chamar seu advogado e ingressar com recurso administrativo e bla,bla ,bla porque você nào quia pagar o IPVA porque sua tese diz que não tem nada a ver o IPVA com a apreesão do veículo que todo mundo tá errado em pagar porque não traz prejuízo nenhum. Rsrsrs!!! cada ideia que aparece.
Rafael!
Tomei conhecimento do teor da reportagem que vc citou(http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2009/08/12/rodovias-terao-radares-para-cacar-devedores-de-ipva-em-sao-paulo-757366769.asp). Em seguida, entrei em contato com alguns Policiais Rodoviários do Estado de São Paulo.
A resposta foi unânime: "nós não abordamos veículos (automóveis ou motocicletas) flagrados pelos novos radares com problemas de IPVA mas sim com o licenciamento irregular".
A resposta é óbvia: no Estado de São Paulo, o IPVA dos automóveis e motos pode ser pago nos seguintes meses: 1) integralmente (com desconto) em janeiro; 2) integralmente, mas sem desconto em fevereiro; 3) parcelado, nos meses de janeiro, fevereiro e março.
O calendário de licenciamento desses mesmos veículos é o seguinte (pelo dígito final da placa): 1 - abril; 2 - maio; 3 - junho; 4 - julho; 5 e 6 - agosto; 7 - setembro; 8 - outubro; 9 - novembro; 0 - dezembro.
Para licenciar nesses meses, os débitos devem estar quitados (multas, IPVA, Seguro Obrigatório, taxa de licenciamento, etc).
Assim, se o veículo está com o licenciamento vencido, é bem provável que o IPVA e demais encargos também estejam. Logo, uma coisa puxa a outra, dando a impressão que a fiscalização está abordando veículos exclusivamente com o IPVA em atraso.
Assim, especificamente no Estado de São Paulo, não há fiscalização exclusiva para flagar veículos com débito de IPVA , mas sim com o licenciamento irregular.
Atenciosamente,
Fernando
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Lissandro... O Phylip está certo em sua narrativa.... o ipva é um imposto estadual cobrado anualmente, como o proprio nome diz Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. o documento de porte obrigatorio é o CRLV, certificado de registro de licenciamento e veiculos. uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
DPVAT: danos pessoais causados por veiculos auto motores de via terrestre. CRLV:certificado de registro de licenciamento e veiculos. IPVA: imposto sobre a propriedade de veiculos automotores CRV: Certificado de registro de veiculo
Pádua
"até agora, não foi respondida por você" - PODES PROVAR TAL ALEGAÇÃO? Pois eu respondi, sim, veja o comentário '16/03/2011 20:51'.
"não necessito ficar repetindo respostas de outro colega quando a pergunta é dirigida para ambos e ele respondeu primeiro" - Eu perguntei aos DOIS, logo, queria visualizar as respostas de AMBOS. Se o Fernando respondeu primeiro ou não, são outros quinhentos.
Mas tudo bem... Ignore quem pede a SUA ajuda, só responda depois de um ultimato.
Mesmo assim, agradeço a resposta. . . . Fernando
Obrigado mais uma vez.
Então é um equívoco das matérias em não explicarem corretamente quanto ao assunto, pois do jeito que está, da a impressão que o IPVA gera multa (pelo menos a meu ver).