a minha ex-mulher pode ir na minha casa com policia ?
Olá amigos, inicie um processo contra a minha ex-mulher para ter tutela antecipada, até agora o estado não nomeou um advogado para iniciar o processo, tirei a minha filha da escola onde estava, coloquei ela em outra escola, a minha dúvida é se a minha ex pode fazer alguma coisa contra a minha pessoa pode dar parte na policia ou ir à minha casa com a policia e levar a criança com ela mesmo que seja contra a vontade da criança? Obrigado(a),
Não, não pode. |Nenhum de vcs dois tem a guarda da criança judicialmente. vc ter a guarda de fato e ja ter iniciado o processo, obriga sua ex esposa a aguardar os trâmites legais, ou se ela quiser, entrar com ação de visitação com tutela antecipada, nada a impede. Mas a guarda judicial vai depender da decisão do Juiz, por enquanto ela está de mãos atadas. Boa sorte**
Amigos gostariam de só de expressar a minha indignação, por volta das dez horas da noite foi tirado de mim a minha filha a força, por policiais fortemente armados infelizmente a minha ex obteve a guarda a minha pequena não sei como... O meu mundo acabou para mim já tinha colocado a minha em outra escola particular, a mãe tinha sumido dês dezembro, nunca imagina que iria fazer isso comigo. Senhores posso afirmar que isso não vai acabar assim, vou atrás dos meus direitos, não vou deixar que a minha filha seja um objeto de troca e nem que seja moeda de troca pelo o que ela quer é dinheiro... Amigos estou aberto a sugestões que pode me ajudar nesta cruzada...
Francilene Sacramento, boa tarde! Você descreveu bem o meu cenário, além de esta sugando o dinheiro ela não faz nada para as crianças um laser, cinema ou passeio nada disso. Mas a minha maior indignação é ela não ficar com eles nos fins de semanas, sempre empurrar para alguma tia ou vizinhas para ficar com o namorado na casa dela sozinha, não iria me importar se fosse uma vez outro, mas é direto, o meu filho de três anos me falou tudo, a minha filha quando fica com a tia é mal tratada, não vou fechar os meus olhos para isso. Só para entender o contexto, tive um relacionamento de dez anos com a minha ex-mulher, se casamos oficialmente em 2007, dessa união temos dois filhos, o mais velho de treze anos e uma menina de sete anos. No começo do ano de 2008 separamos, ela entrou na justiça para receber a pensão para as crianças, fui chamado na vara da família, realizamos um acordo que seria descontado 33% do meu salário e a inda dava assistência medica e odontológica para os meus filhos, no ano passado por meados de agosto fui dispensado da empresa, ela recebeu parte da indenização, e no outro mês já estava pedido dinheiro, fiquei sem trabalho por dois meses, atualmente trabalho como prestador de serviços autônomo. No mês dezembro ela mandou os dois meninos para minha casa alegando que não tinha condições de alimentar as crianças, do mês dezembro até hoje estavam comigo. A minha filha reclama de maus tratos quando fica com a tia porque a minha ex trabalha todos os fins de semana e nunca fica com a filha. Na última sexta-feira dia 4/02/11, fui ao conselho tutelar denunciar ela, e não sabia que ela tinha indo morar em uma área livre(FAVELA), nem ela e nem os meus filhos tinha me contado que eles tinha ido morar na área livre. Por estes motivos, vou pedir aguarda dos meus filhos na justiça.