Alienação Parental
Boa tarde, estou com um caso em que a mãe saiu de casa com a criança de 2 anos, levou para outra cidade e não deixa o pai nem ninguém da família dele ver a criança. Está tentando usar o filho como moeda de troca. Estou querendo entrar com a ação de alienação parental, mas por ser uma ação nova, estou com algumas dúvidas. Sera que posso entrar com Medida Cautelar de Alienação Parental, solicitar que o juiz cumpra uma das alíneas do art. 6 da Lei 12318/2010, pois qualquer uma delas o pai estaria satisfeito, já que não está podendo ver a criança, a não ser que dê carro, casa e outras coisas para a mae? Ou é melhor entrar com Ação de regulamentação de visitas c/c Alienação Parental? Acho a segunda opção mais inviável, visto que pode demorar bastante, e o pai quer muito ver a criança. Gostaria de mais opiniões a repeito desse caso. Agradeço a ajuda. Maira
Como a Alienação Parental é rescente em nossa legislação, entendo viavel ação declaratória de alienação parental com pedido de tutela antecipada a determinar de imediato a cessação do impedimento da genitora, com a fixação de imediato de horário de visita do pai à filha, mesmo que seja em pequeno período, com determinação de que a genitora cumpra com fixação das visitas sob pena de multa diária, ainda em tutela antecipada perícia psicológica e social a resguardar a criança dos malefícios da sindrome de alienação parental (entendendo que a perícia deve ser fora da equipe técnica da infância e juventude- perícia judicial com perito nomeado pelo Juízo com conhecimento específico na sindrome da alienação parental, e o pai elegendo assistente técnico de sua confiança com conhecimento na área da sindrome da alienação parental) . Requerendo ainda se o caso (se o pai quiser) 1- que a genitora perca a guarda e em pedido sucessivo, caso não atenda a perda da guarda, a regulamentação de visitas 2-condenação em indenização por danos morais e demais ônus da sucumbência. Quanto às exigências da genitora que se entre com o divórcio se for o caso (ou dissolução de sociedade de fato) e partilha de bens; e quanto à partilha com pedido de resguardar bens a responder pela indenização pleiteada na ação declaratória de sindrome de alienação parental. Espero ter ajudado.
Ajudou sim... eu fiz isso mesmo.. entrei já faz uns 2 meses exatamente com esta ação. Entretando o promotor echou inviável e a juiza indeferiu o pedido de tutela antecipada. O problema é que demorou tanto pra citar a mãe, que agora ela sumiu com a criança, e ninguém sabe onde ela está... se citar por edital, o que poderemos fazer???
Sugiro que peça para a magistrada que, mesmo já tendo piorado a situação e não tendo agindo "no melhor interesse da criança" anteriormente que, ao menos agora, declare a ocorrência de ALIENAÇÃO PARENTAL (Se recusar, AGRAVE), assim o processo passar a tramitar em rito especial. Peça ainda, a busca e apreensão da criança, decidindo desde já pela inversão de guarda visando manter o infante ao alcance daquele juízo !
Procure colocar a magistrada em uma situação onde, ela própria, sinta-se corresponsável pelo desaparecimento da criança vez que não concedeu a tutela antecipada !!
Sra, Colacione em suas peças, sempre com Boletins de Ocorrencias (ou pedido de confecção de Boletim de Ocorrencia junto ao Delegado Titular e junte esse pedido (sua copia protocolizada/recibada) com o carimbo da Unidade Policial) junte tambem declarações assinadas por testemunhas que atestem o fato. Esses documentos são como prova da situação irregular provocada pela parte contraria e firmam a convicção do Juiz. No Codigo Civil há varios Artigos que garante a presença dos genitores para a formação dos filhos. [email protected]
Devido a um Lapsus memorie, faltou dizer que a atitude mãe é previsto como infringencia ao Artigo 249 do CP: SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES:
Art. 249 - Subtrair menor de 18 (dezoito) anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
Sra,
Em Uberaba/MG, houve um caso que uma mulher abandonou o LAR CONJUGAL em Santo André/SP, e em conluio com POLICIAIS MILITARES, CIVIS, PROMOTORIA, JUIZES da cidade de UBERABA/MG, maquinaram uma série de Boletins de Ocorrencias e documentos falsos, criminosos e mentirosos em desfavor do correto genitor, e os mesmos funcionarios publicos de forma criminosa encerraram este genitor na prisão por quase dois anos, sem nenhuma prova. Sugiro que Vsa oriente este genitor a NUNCA IR SOZINHO e sempre ir com testemunha. Existem advogados que armam situações criminosas para incriminar o pai, quando este ultimo vai sozinho ver a esposa ou os filhos. Se ele estiver com uma testemunha, este risco ele não corre de alguem cometer o crime de calunia, Falsidade Ideologica ou Falsa Pericia. [email protected]
Sr (a) Petrus
Há juizes qua ainda entendem que o melhor interesse da criança é sempre estar com a mãe. No meu caso o JUIZ FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ de UBERABA/MG deferiu (um dia apos o falecimento da mãe dos meus filhos)a guarda de meus lindos filhos que foram subtraidos do lar conjugal para viverem sob o mesmo teto com: um travesti prostituto NA ATIVA, um homossexual amasiado com o mesmo travesti ha 24 anos, e em ambiente que noticia-se por muitas pessoas: de ser trafico de drogas e da tia que não aparenta ser heterosexual. [email protected]