Quais sao meus direitos?
Bom, desde 1990 moro com meu marido que hoje se encontra com 76 anos de idade. Temos dois filhos um de 17 anos e outro com 14....nossa diferença de idade é muito grande , pois hoje tenho 41 anos. No ano de 2000 compramos um imovel no qual moramos hj....com o passar dos anos fomos ao cartório para fazer uma unial estável, ou seja uma escritura patrimonial colocando o tempo de convivência e os béns adiquiridos juntos. Bom, estou insegura quanto aos meus direitos.... Ele queria oficializar a relaçao, mas como ele tem acima de 60 anos a lei proibe casarmos com UNIAO ESTAVEL.....(igual nosso contrato) Gostaria de informaçoes de como devo fazer neste sentido: Pensei que poderíamos ir ao cartorio e pedir para transformar nossa uniao estável em casamento, já que nossa uniao é desde 90 e ele tinha menos de 60 anos. Ele é aposentado da Caixa Economica Federal e eu no momento nao trabalho. O que devo fazer para me assegurar já que ele tem uma filha de maior idade e me odeia. Ele quer passar o apt. para o nome dos nossos filhos e usufruto meu...mas já fiquei sabendo que a filha dele pode recorrer. Obrigada pela atenção. Ah!!! SE EU CASAR COM SEPARAÇAO TOTAL tenho direito a pensao por morte?
Olha Iris
O Contrato de União Estável assegura a vc os mesmos direitos como se casada fosse com regime de comunhão parcial de bens. No apartamento onde vcs moram, vc tem o direito real de habitação, e não seria necessário fazer usufruto pra vc, pois além de ser dona da metade, tem o direito de viver nele. Se ele fizer usufruto, a filha não pode recorrer de nada. Não vejo como essa filha poderia te prejudicar, pois qdo seu marido morrer (isso se ele morrer antes de vc mesmo né, pq pra isso basta estar vivo!!) vc é meeira de todos os bens adquiridos desde 1990, e seus filhos com ele herdeiros igualmente a filha dele. Vc terá metade de tudo e os filhos dividirão igualmente a outra metade. Antes de tudo qdo isso acontecer deverá abrir inventário dos bens dele e assim proceder com a partilha. Qualquer que seja o regime de casamento ou se é união estável, a pensão por morte é vc quem recebe integralmente. Ao meu ver, seu medo é infundado. Boa sorte**
Oi Julianna Caroline , obrigada pela atençao, mas será melhor regularizar minha situaçao como ele? Claro que nao sabemos quem morre primeiro, mas pela lei natural será ele, pois está bem mais velho...olha minha família fica pressionando que quando vc é casada no papel é melhor para rever assuntos como pensao, ect.....o que acha? Se agente casasse ai ele teria que fazer logo usufruto náo é? digo pela lei so posso casar com separaçao de bens. O que acha?
Iris
Iris
A Lei é clara qdo equipara a União Estável ao casamento civil, determinando ao primeiro os mesmos direitos do segundo, regido pela comunhão parcial de bens qdo não há cláusula objetivando regime diferente. Não faz diferença pra vc, só vai te prejudicar, a menos que vcs se casem com regime de separação e no mesmo dia ele começe a passar 50% dos bens e passar pro teu nome. Aí são outros 500. Assim vc não vai precisar esperar nada pois assim sendo vc já será dona dos bens inclusive eles estarão em seu nome. A filha dele, nada pode fazer qto a isso, uma vez que ela não tem direito a nada antes dele morrer. É uma possibilidade. Pense e converse com ele a respeito. Mas ainda acho que não é necessário, pois obrigatoriamente vc já é meeira dele e como eu disse, independente de regime de casamento, civil ou união estável, a pensão dele vc vai receber, e este contrato que vcs fizeram em cartório é tão válido quanto uma certidão de casamento. Abraço**