Dúvida: Execução de Alimentos e Atualização do Débito
Boa tarde colegas,
Comecei a advogar recentemente e peguei um processo de Execução de Alimentos para dar prosseguimento (recebi um substabelecimento sem reserva). O fato é que o executado já foi citado para pagamento e não o realizou. Fui intimada sobre o prosseguimento. Minhas dúvidas são:
1) Ao requerer a prisão do alimentante, já preciso apresentar cálculo atualizado do débito ou isso será feito pela contadoria no momento do pagamento (visto que a autora possui AJG)?
2)Incluo na atualização dos débitos o percentual de 20% referentes a honorários advocatícios?
3)Tendo o endereço de trabalho do executado, seria pertinente já requerer na própria ação de execução o desconto em folha?
4) Após efetuado o pagamento, ele será depositado em conta da alimentanda ou precisarei sacar o valor de alguma conta judicial?
Desde já, agradeço a ajuda.