Imposto sobre ganho de capital na venda imóvel rural
Estou vendendo uma área de 31,36ha ao valor de R$780.000,00. Adquiri essa área em maio de 2003 pelo valor de R$116.516,00 e assim está registrado na escritura pública de compra e venda e na minha declaração de IRPF. Gostaria de saber qual valor terei que pagar de imposto sobre ganho de capital, caso a venda se concretize em R$780mil. O que posso fazer para minimizar ao máximo o montante a ser pago de imposto. Em tempo, fiz vários investimentos na área (correção do solo, microbacias, etc) mas não declarei essas benfeitorias no IRPF. Ainda dá pra fazer algo nesse sentido? Agradeço desde já, Cristiano
O lucro imobiliário é taxado em 15% pelo IR...Cuidados há que se tomar quanto às transações imobiliárias porque o fiscus é sempre informado através de DOI ou acompanhamento mesmo das declarações entregues ao longo dos anos.As regras de isenções mais importantes são:
.único imóvel, qualquer tipo, vendido até 440 mil, sem outra alienação imobiliária nos últimos 5 anos;
.imóvel residencial, vendido a qualquer valor, desde que aplicando o produto dessa venda noutro residencial , no prazo de 180 dias, sem ter utilizado dessa modalidade nos últimos 5 anos;
.imóveis adquiridos até 1969 e hoje vendidos são isentos.
A legislação permite as deduções inerentes à venda de imóveis, assim como as benfeitorias realizadas em prol dos mesmos...
Abraços,