USO DE CAPACETE C/ OCULOS E VISEIRA LEVANTADA
No mes passado eu estava guiando a minha moto por uma rodovia, fui parado em uma blitz da Policia Rodoviaria Estadual. No momento em que eu fui parado eu estava com a viseira do capacete levantada. Quero aqui resaltar que sempre trasitei com a viseira levantada porque eu uso oculos. O policial que me autuou me disse que mesmo eu usando oculos eu tenho que abaixar a viseira. O que quero saber é o seguinte: Quem usa oculos pode ou não andar com a viseira levantada?
Ps.: No auto de infração me auturam no Art. 230. Conduzir o veículo: X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Niltinho,
A viseira só pode ser levantada, ou andar sem ela, quando se trafega em moto com ÓCULOS DE PROTEÇÃO, que não é o mesmo que óculos de grau.
O agente errou na lavratura do auto de infração quanto à tipificação da infração, que deveria ter sido o Art. 244, I do CTB.
Dê uma olhada na Resolução CONTRAN 203 que ela lhe dissipa todas as dúvidas.
Após isso, você pode entrar com uma defesa alegando o erro do agente, se ele não tiver explicado qual o equipamento obrigatório do veículo que estava em desacordo com o estabelecido.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
"Entrou em vigor no dia 01º/06/08 a Resolução 203 (com modificações no texto original) do Conselho Nacional de Trânsito... ...Movido pela compaixão aos motociclistas... ...o CONTRAN resolveu ser complacente e dar tratamento distinto: se o motociclista (passageiro ou condutor) estiver SEM o capacete ele responderá pelo Art. 244, inc. I... ...Fruto dessa compaixão é que foi editada a Res. 257 do CONTRAN, segundo a qual, caso o motociclista esteja UTILIZANDO o capacete, mas fora das especificações técnicas, responderá pelo Art. 230, X do CTB"
Fonte: http://www.parana-online.com.br/colunistas/120/56328/?postagem=CAPACETE+NOVAS+REGRAS
- Se não abrir, tente esse: http://www.fiscolex.com.br/doc_1270233_CAPACETE__NOVAS_REGRAS.aspx
Rafael,
Isto só é válido no caso de capacete sem as especificações técnicas do Inmetro.
No caso do Niltinho, é com a viseira levantada.
Niltinho,
Entre com a defesa argumentando que ele não descreveu o equipamento em desacordo com o estabelecido.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
Olá, Pádua.
Mas todos os capacetes não devem ter a aprovação do INMETRO?!
Fui pesquisar e me deparei com o seguinte:
"A resolução 257/07, do CONTRAN, altera o art. 4.º da Resolução 203/06 do CONTRAN, e o § 3.º do art. 3.º da Resolução 203/06 do CONTRAN, determina: quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverá estar posicionados de forma a dar proteção total ao olhos, estando a viseira levantada não esta dando proteção total ao olhos, e o enquadramento deve ser no 244 do CTB." * http://www.autotran.com.br/perguntas_agosto_2008.htm
Ou seja, o Tenente concorda com a aplicação que você citou, mas enquadra todos os capacetes. Ele também errou?
Obrigado.
Rafael,
Ok, todos os capacetes devem ter a aprovação do Inmetro, mas, no caso do Niltinho, o que aconteceu foi que o agente flagrou uma infração (viseira levantada) e o autuou em outra (equipamento obrigatório).
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
Galera novidades sobre o meu caso. Olhem o auto de infração e a notificação. Vai sair melhor do que a encomenda, pois vou entrar com a Defesa Previa hoje e acho que não perco não.
Abraço.
Niltinho
http://dl.dropbox.com/u/1083234/AUTO%20INFRA%C3%87%C3%83O.pdf PS.: É só copiar o link e colar no browser.