Por favor alguem me responda!!!

Há 15 anos ·
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Bom dia Eu trabalhei por 09 anos na mesma empresa sendo que 07 foram como operadora de telemarketing e 02 exerci a função de supervisora, como operadora eu era fichada como agenciadora de donativos e não recebia o piso salarial da categoria. Quando trasferida pra função de supervisora recebia salario mais comissão de 4% sobre todo valor arrecadado, isso durante 22 meses, só que no final do mês de dezembro eu recebi um comunicado informal que apartir do inicio do mês de janeiro eu receberia uma comissão de 2%, sendo assim teria uma queda salarial muito grande. Meu salario daquele mês foi referenta a 2% só que lendo algumas coisas, ate mesmo pedindo ajuda aqui fiquei sabendo sobre a irredutibilidade salarial e falei com o diretor da empresa, ele por sua vez não aceito o que eu havia falado e no final do mês me mandou embora. A questão é a seguinte Posso ser mandada embora por questionar a redução do salário???? O que posso requerer judicialmente neste caso?????

13 Respostas
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Catherine

Ele pode dispensá-la sem qualquer motivo. Não precisa sequer explicar a razão.

Você, por sua vez, pode ingressar com reclamação trabalhista.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Por gentileza Srª Maria da Glória isso num fere o principio da boa fé contratual???? Sendo que fui demitida por não aceitar a redução salarial. E se ingressar com reclamação trabalhista seria baseado a seu ver em que???? Obrigada

Miles Edgeworth
Advertido
Há 15 anos ·
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Eu acompanho o entendimento da Sra. Maria da Gloria. Em se tratando de direito do trabalho, em empregos em empresas particulares, não possuem a estabilidade e podem ser desvinculados a qualquer tempo. A punição do empregador por essa quebra de contrato refere-se as verbas trabalhistas, que haverá de pagar multa sobre o FGTS.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada por todas as respostas enviadas.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Qual princípio da boa fé contratual? Você era empregada. No Brasil, o empregador pode, a qualquer tempo, dispensar o empregado, sem qualquer justificativa. Assim, também, o empregado pode pedir sua dispensa, em qualquer momento, sem precisar justificar o pedido. A Convenção 158 da OIT foi assinada pelo Brasil e, antes do período de 10 anos, denunciada. Há controvérsias sobre a sua aplicação, mas você não teria o seu emprego de volta fundamentada nela. Tal convenção afirma que o empegador não se poderia dispensar o empregado sem motivar a decisão. Para quê serve o Fundo de Garantia? Antes da criação do FGTS havia a única regra da estabilidade aos dez anos de serviço - o que também não impediria a dispensa, mas garantiria ao empregado o pagamento de indenização - um mês de serviço para cada ano ou fração trabalhado. As empresas começaram a dispensar os trabalhadores aos 9 anos de serviço. A lei alcançou estes trabalhadores. Com a Constituição de 1988, o FGTS foi extendido a todos os empregados. A Constituição prevê a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, até hoje não editada, que preveria a indenização compensatória. O FGTS, também previsto no art. 7º da Constituição, tem feito esse papel.

A redução alcançou quantos meses do seu salário? Pelo relato, as verbas relativas a janeiro e a rescisão. Se eles aplicarem a redução, você poderá reclamar em juízo. Caso contrário, nada terá a reclamar referente e elas.

Por outro lado, você afirma:

"Eu trabalhei por 09 anos na mesma empresa sendo que 07 foram como operadora de telemarketing e 02 exerci a função de supervisora, como operadora eu era fichada como agenciadora de donativos e não recebia o piso salarial da categoria"

Se não recebia o piso salarial, pode reclamá-lo, se o período em que ocorreu a irregularidade estiver compreendido entre os últimos cinco anos.

caroline_24
Há 15 anos ·
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olá trabalho como operadora de telemarketing a 3 anos no começo desse mes recebi uma punição(suspensão de 1 dia) por não atender todas as ligações que cairam no meu ramal.Ontem meu supervisor me aplicou mais uma suspensão porem de 2 dias pelo mesmo motivo.ele não aceita argumentações.e não faz o mesmo com as demais pessoas que praticam do mesmo ato de não atendera todas as ligações.Vendo que já foram aplicadas 2 suspensões pelo mesmo motivo ele pode me dar uma justa causa?? aguardo a resposta.....

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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A princípio, sim. Se você reincidir no não atendimento.

Mas poderá ser analisada na Justiça do Trabalho, se você ingressar com reclamação por esse motivo.

Tudo depende do caso concreto e da razoabilidade da medida.

caroline_24
Há 15 anos ·
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Obrigado....O atendimento é feito mais devido a algumas falhas não são todas ligações que são atendidas...mais a Justiça do Trabalho pode analisar de que forma?? Eu posso entrar com a reclamação alegando o que??

JULIA CORTÊS
Há 15 anos ·
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Sou síndica de um condominio residencial onde temos 5 funcionarios. O nosso funcionario noturno trabalha no condominio há 14 anos e faz o horário de 23:00h as 07:00hs da manhã. Já há alguns anos ele provoca a admistração para ser mandado embora. Vai no sindicato e faz reclamação de que o salario está abaixo do correto etc... Sugere aos outros funcionários frequentem o sindicato também, etc... No ano de 2007 mudamos de escritório de contabilidade, pois um dos conselheiros sugeriu que ficassemos com este contador que é de sua confiança etc... Na ocasião e após cada reclamação que o nosso func. fazia eu deixava bem claro para o contador que refizesse o holerite daquele, para verificar se realmente não havia algun erro de contabilidade que estivesse prejudicando o funcionário. Uma vez ou outra o contador descobria que havia errado na contabilização de algumas horas. Quando foi em Dezembro o funcionário esteve novamente no sindicato ( Sindicon) e a advogada verificou que o nosso contador não está pagando, desde de 200

JULIA CORTÊS
Há 15 anos ·
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continuação : Em 2007 o contador simplesmente deixou colocar no holerite de todos os funcionários o excedente semanal que deveria ser pago aos funcionários. Conclusão: Agora teremmos que pagar somente a este funcionário Mais de R$ 7.000,00. Pergunto: Como posso responsabilizar o contador pelo ocorrido, visto que pagamos a um profissional para executar tal tarefa, que desde de que o contratamos ele não executa corretamente? Posso exigir que ele se responsabilize com pelo menos a metado do que teremos que pagar? Já que provavelmente não terá juros.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Caroline

"mais a Justiça do Trabalho pode analisar de que forma?? Por testemunhas.

"Eu posso entrar com a reclamação alegando o que??" Pode alegar que o motivo não é suficiente para a justa causa.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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JULIA CORTÊS

Não pode o contador arcar com a dívida de vocês, em absoluto.

O valor é devido aos funcionários: se ele tivesse previsto a despesa, vocês a teriam pago, não é mesmo?

Ainda que aos poucos.

Se o valor se referisse a uma multa poderia ser diferente, mas não é o caso.

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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Eu entendo que a dívida seja do condomínio, não há como se esquivar de sua obrigação.

Quanto à responsabilização do contador, acredito que já fuja da esfera trabalhista, caminhando para a cível.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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