qual é o meu direito como inquilina?
Boa noite, moro de aluguel e durante 5 anos tive tv sky pois o predio não possuia rede para tv a cabo. O proprietario do predio e tb do meu apartamento me avisou informalmente que agora temos tv a cabo, devido a reforma no predio e que eu tenho até segunda feira para retirar a minha antena da Sky. Sem nenhuam justificativa. Apenas alegou que precisa tirar e eu caso queria tv a cabo preciso contratar a NET. Acontece que a NET vai me sair 150 reais mais caro. Hoje falei com ele informei que não irei retirar a antena pois não poderia sair no prejuizo. Fui informada que na segunda feira ela vai cortar o fio. Consultei alguns amigos advogados que alegam que o dono tem todo o direito de fazer isso e que eu não posso reclamar. Afinal qual é o meu direito como inquilina, nenhum? Preciso aceitar o que ele quer, caso contrario ele corta a minha antena! Não aceito o fato de não ser amparada pela lei. O que fazer nesse caso? Obrigada Cristiane
Leia seu contrato de aluguel. Verifique as cláusulas impeditivas. Veja se vc encontra alguma que cita proibição de colocar antenas, ou se diz assim...qualquer "melhoramento" que não puder ser retirado do imóvel será anexado ao mesmo sem indenização...etc...depois leia as normas do condomínio. Entendo que se neste caso específico havia uma determinação de não poder ter antenas em cada apartamento e somente uma geral, no topo, com divisão para os apartamentos e o condomínio "aceitou" sua antena por todo este tempo, inclusive com conhecimento do locador/proprietário o caso seria de um interdito proibitório, onde o locador deve se abster de adentrar o imóvel que está em sua posse por força de contrato, impedindo-o sob multa severa de agir contra seu patrimônio. Aguardando outras orientações. SMJ.
Meu contrato não consta nada, já li. Como o proprietario é dono do predio todo (36 aptos) não temos uma norma de condominio (pelo menos ele me disse), ele manda e desmanda. Ele deixou eu ficar com a antena por 5 anos, porém nunca fui avisada de que a qq momento poderia ser proibida de utilizar. Ontem falei com ele novamente e ele já me informou que caso eu nao retire a antena, que na segunda feira fara o corte do fio. Mesmo que na norma de condominio existesse esse "impedimento" pq nunca fui comunicada ou orientada? Não passo a ter um direito adquirido? Aceito que ele tenha feito melhoras pra predio, mas me obrigar a adquirir um TV a cabo que não quero, eu não consigo admitir. Dos 36 aptos apenas 8 tinham antena e todas já foram cortadas. Entendo que ele tenha direitos como proprietario, mas e os meus direitos como inquilina? Não passam a exister a partir da hora que a "força" predomina? Se ele cortar a minha antena posso fazer um BO? Estou indignada e sem rumo. Att
Trata-se de Serviço Essencial. Seria ilegal qualquer impedimento verbal, contratual ou por qualquer outro meio, portanto, nulo de pleno direito conduta do proprietário ou síndico do prédio que retire seu sinal obrigando utilizar o concorrente. Procurar um advogado para tomar imediatamente medidas legais junto ao Poder Judiciário. Por fim, que manda no imóvel é o inquilino, o proprietário apenas detem a posse indireta.
Entendo que todo direito deve ser usado de maneira a nao prejudicar o direito do outro. Todos tem direito de ter escolha sobre TV por assinaturade sua preferencia e que caiba em seu orçamento e se isso nao prejudica os demais, nao existe qualquer razao para coagir ninguem a optar por qualquer outra.
Todo direito exercio com abuso pode ser freado.
Neste caso, tutela antecipada para que seja mantida a antena ate o julgamento final da demanda.
Boa Noite o que eu esperava ja aconteceu, o fio foi cortado e a antena desapareceu do meu telhado. Falei com o proprietario antes da retirada e o mesmo informa que a proibição se refere a fiação ficar exposta no lado externo do prédio que segundo ele é proibido, já que o mesmo reformou o predio e contratou a NET para efetuar o cabeamento do predio todo. Falei com umas 5 pessoas que também nao querem a troca da tv a cabo. Falei com um advogado conhecido que me informou que nada posso fazer pois sao normas (que eu nunca vi e nem li) do condominio e que qualquer ação tomada eu irei perder. Mas porque o proprietario deixa eu ter a antena por 5 anos? porque não recebi por escrito a notificação? porque ele optou pela NET e não fez uma votação? porque tenho que ficar sem tv? Porque a lei do mais forte tem que prevalecer? Agora tenho medo de entrar com uma ação e ser despejada. Não tenho direito nenhum como inquilina? Grata
SE JÁ CONVERSOU PESSOALMENTE COM UM ADVOGADO de sua plena confiança deve seguir exclusivamente a sua orientação. Se não é de sua plena confiança ou indicação de amigos de sua convivencia diária procure outro para elaborar um parecer jurídico se for o caso. Por fim, minha opinião mantenho integralmente.
21/02/2011 Execução Autos no Final para Cumprimento mesa 4
21/02/2011 Execução Autos no Prazo ag.intimação
08/02/2011 Agravo Imprensa Para Publicar
07/02/2011 Execução Baixa Conclusão
04/02/2011 Execução Autos Conclusos
20/12/2010 Roteiro das Penas Baixa M.P. Baixa MP cota
17/12/2010 Roteiro das Penas Autos ao M.P. em mãos Carga MP cota
meu marido esta preso por favor alguem me ajude quero saber o que significa quem puder
me responder [email protected]