Mudar processo de Defensoria pública para um advogado particular
Olá, Entrei com um processo de pensão por morte pela Defensoria pública da união, pois não gostaria de ter que pagar por um advogado particular. Neste processo acredito que não irei ganhar pelo que me falaram quando fui lá. Gostaria então de saber se, caso eu não ganhar, eu posso entrar com um processo por uma advogada particular? Neste caso, eu daria um jeito de pagar... ou se caso eu não possa entrar com um particular, eu posso cancelar na defensoria pública e entrar com o advogado particular sem nenhum problema?
Agradeço a resposta de alguém, obrigada!!
Daniela Nadler.
Vc pode constituir um advogado particular a qualquer momento do processo, num precisa nem comunicar a Defensoria. Agora, se vc vai dar um "jeito" para pagar o advogado, pq tomou o lugar de alguém que não tem como dar esse jeito, utilizando dos serviços da Defensoria indevidamente? Caso não tenha conhecimento, vc provavelmente assinou uma declaração chamada de " Declaração de Hipossuficiência" onde vc declarou que não teria condições de arcar com o ônus de pagar honorários advocatícios ou custas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família, se vc mentiu isso chama-se de "Falsidade Ideológica" crime previsto no código penal.
Eu não menti em hipótese alguma. Meus pais morreram e fiquei sem nenhum rendimento para mim, pois dependia da renda deles. E em caso de eu entrar com um advogado particular eu terei que pagar uma quantia do valor que irei ganhar da pensão mensalmente. Ou seja, não sairá nada a mais do meu bolso. Eu só gostaria de saber isso, se posso entrar com um particular depois de eu não ter ganhado na pública e também se caso eu julgar necessário, cancelar a pública e ir por um advogado particular. Quero saber se a lei permite essas coisas, mas sempre lembrando que eu não tenho como pagar!!
Agradeço respostas!!