Contestação em Ação de Busca e Apreensão (DL 911/69)
Boa tarde, colegas!
Sou estudante e tenho uma dúvida:
Em muitas iniciais de busca e apreensão, é utilizada notificação extrajudicial expedida em cartório de domicílio diverso ao do devedor. Alguns juízes parecem ignorar a situação e concedem a liminar mesmo assim, outros extinguem o feito, já alguns abrem prazo para emenda. Sabendo que o ato praticado pelo tabelião incompetente é inválido, não constituindo o devedor em mora, gostaria de saber dos colegas se costumam arguir em preliminar tal ausência de documento válido a propositura da ação e comos foram as decisões acerca da matéria.
Tenho uma dúvida
Compramos um carro em 36 prestações pelo Leasing do Banco do Brasil, depois de 25 prestações pagas resolvemos entrar com um processo revisional, contratamos um advogado e passamos a pagar as prestações em juízo, quando faltava somente 03 prestações, solicitamos do nosso advogado que entrasse em contato com o advogado do banco para pra propor um acordo da quitação da dívida, acordo esse aceito pelo banco, fizemos a quitação em juízo. Ocorre que foi em agosto de 2010, e até hoje não houve nenhum despacho do juiz quanto a tirar a dívida do CPC e SERASA, nem tampouco a baixa do gravame do veículo junto ao Detran, estive entrando em contato com o jurídico do Banco do Brasil, mas me falam que o processo estar parado, mas estive i=me informando junto ao Fórum e fiquei sabendo que o juíz ja deu o despacho, inclusive ja peguei 02 ofícios para dar baixa no CPC e SERASA, mas quanto a baixa do gravame, liguei novamente pro advogado do banco ele disse que já entrou em contato com nosso advogado orientando-o com proceder, mas entramos em contato com nosso advogado o mesmo nos falou que não sabe como fazer esse procedimento, enfim, estou boiando, já que a propria justiça não sabe como tomar o verdadeiro procedimento ref a questão, quem dirá eu que sou leiga, não sei o que fazer gostaria de uma orientação pra poder correr atras, visto que já faze quase um ano, e precisamos vender esse carro.
Grata,
ola... bom dia...
o seu advogado deveria ter juntado nos autos a copia do termo de acordo e o comprovante de pagamento para a extição da ação.
E quanto a liberação após a comprovação do pagamento no máximo em 60 dd basta ligar no 0800 do banco que eles passam o procedimento de liberação.
é um procedimento simples.....
boa sorte.