Contestação em Ação de Busca e Apreensão (DL 911/69)

Há 15 anos ·
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Boa tarde, colegas!

Sou estudante e tenho uma dúvida:

Em muitas iniciais de busca e apreensão, é utilizada notificação extrajudicial expedida em cartório de domicílio diverso ao do devedor. Alguns juízes parecem ignorar a situação e concedem a liminar mesmo assim, outros extinguem o feito, já alguns abrem prazo para emenda. Sabendo que o ato praticado pelo tabelião incompetente é inválido, não constituindo o devedor em mora, gostaria de saber dos colegas se costumam arguir em preliminar tal ausência de documento válido a propositura da ação e comos foram as decisões acerca da matéria.

2 Respostas
Anacleide
Há 15 anos ·
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Tenho uma dúvida

Compramos um carro em 36 prestações pelo Leasing do Banco do Brasil, depois de 25 prestações pagas resolvemos entrar com um processo revisional, contratamos um advogado e passamos a pagar as prestações em juízo, quando faltava somente 03 prestações, solicitamos do nosso advogado que entrasse em contato com o advogado do banco para pra propor um acordo da quitação da dívida, acordo esse aceito pelo banco, fizemos a quitação em juízo. Ocorre que foi em agosto de 2010, e até hoje não houve nenhum despacho do juiz quanto a tirar a dívida do CPC e SERASA, nem tampouco a baixa do gravame do veículo junto ao Detran, estive entrando em contato com o jurídico do Banco do Brasil, mas me falam que o processo estar parado, mas estive i=me informando junto ao Fórum e fiquei sabendo que o juíz ja deu o despacho, inclusive ja peguei 02 ofícios para dar baixa no CPC e SERASA, mas quanto a baixa do gravame, liguei novamente pro advogado do banco ele disse que já entrou em contato com nosso advogado orientando-o com proceder, mas entramos em contato com nosso advogado o mesmo nos falou que não sabe como fazer esse procedimento, enfim, estou boiando, já que a propria justiça não sabe como tomar o verdadeiro procedimento ref a questão, quem dirá eu que sou leiga, não sei o que fazer gostaria de uma orientação pra poder correr atras, visto que já faze quase um ano, e precisamos vender esse carro.

Grata,

elieuza estrela
Há 15 anos ·
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ola... bom dia...

o seu advogado deveria ter juntado nos autos a copia do termo de acordo e o comprovante de pagamento para a extição da ação.

E quanto a liberação após a comprovação do pagamento no máximo em 60 dd basta ligar no 0800 do banco que eles passam o procedimento de liberação.

é um procedimento simples.....

boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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