Moro num condomínio em que o sídico decidiu sem reunião,construir quebras molas. Podce ter quebra mola no condomínio?Ele pode decidir e fazer o que quer,não sendo emergência? Preciso de resposta URGENTE. Desde Já agradeço

Respostas

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    maspp- Rio de Janeiro Sábado, 19 de fevereiro de 2011, 20h33min

    Franzé

    Eu fiz um quebra mola no condomínio, pois moradores estavam abusando na saída e entrada no condomínio, não precisei fazer assembléia e nem ter autorização, pois optei pela segurança dos próprios moradores.

    Boa sorte

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    LKPecanha Quinta, 19 de julho de 2012, 15h02min

    Conforme o Código de transito as vias internas de condominios são vias terrestres e estão sob a circunscrição da autoridade de transito local. Portanto aplica-se nelas TODA a legislação de transito em vigor. Conforme a Resolução 39 do CONTRAN ondulações transversais (quebra-molas) somente podem ser instalados com a autorização expressa da autoridade de transito. Seu síndico não é autoridade de transito e muito menos tem competência para determinar se é ou não necessário a instalação de quebra-molas. No meu condomínio também foi instalado quebra-molas por vontade do sindico. Solicitei ao DETRAN a retirada de todos eles, baseado no artigo 14 da resolução 39 do CONTRAN, que determina que a autoridade de transito com circunscrição sobre a via retire imediatamente o mesmo. Após a retirada deste, solicitarei, mesmo que seja via judicial, que o Síndico seja condenado a ressarcir o condomínio nas despesas realizadas para a instalação, desinstalação e multas que o condominio receber pela infração.

    Abraços,

    Leonel

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    Nega_Sebastiana Sexta, 27 de julho de 2012, 20h19min

    LKpecanha, boa noite.

    Gostaria de saber onde devo ir para solicitar a retirada do quebra molas, vc informou que solicitou ao Detran, mas no site do Detran/RJ não há nenhum espaço para protocolar solicitação, tem que ir na sede do Detran do meu estado?!

    Outra dúvida, o Detran atendeu a sua solicitação e fez a retirada?!

    O meu problema é parecido, não sou contra a colocação das lombadas (que foram aprovadas em assembléia), mas na ocasião eu solicitei que fossem feitos nos padrões da legislação vigente e pedi que tal observação constasse inclusive na ata da reunião que aprovou tal medida. Porém os quebra molas que estão sendo construídos nem de longe atendem a resoluçao do CONTRAN ... vou fazer uma reclamação no livro de ocorrências do condomínio e se não surtir efeito farei como vc.

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    LKPecanha Quinta, 14 de março de 2013, 14h56min

    Nega_Sebastiana,

    Primeiro faça a solicitação, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 39/98 e no Art. 94 do CTB, para a retirada dos referidos quebra-molas junto ao DETRAN local.

    No Art 94 do CTB fica claro que estão proibidas as instalações de quebra-molas, salvo os casos previstos pelo CONTRAN.

    Na Resolução CONTRAN 39/98 é definido estes casos, e normatizada a instalação dos mesmos (art. 1 ao 13). Já no art. 14 é determinado que compete a autoridade de transito tomar as medidas necessárias para a remoção quando estes são irregulares.

    "Art. 14 No caso do não cumprimento do exposto anteriormente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá adotar as providências necessárias para sua imediata remoção."

    Quanto a minha solicitação ela ainda não foi atendida, mas eu insisto junto ao DETRAN e sei que ele já notificou o condomínio da irregularidade e da determinação de que os mesmos sejam removidos. Insista junto ao DETRAN, não desista.

    Caso o DETRAN local não atender a sua solicitação, junte toda a documentação do caso, e encaminhe a promotoria do seu estado, pois ao funcionário publico que descumpre a legislação por beneficio ou entendimento próprio, cabe processo de prevaricação.

    Por último, quanto ao fato da assembléia do seu condomínio ter aprovado os quebra-molas, cabe lembrar que estamos falando de LEI FEDERAL e portanto somente o Congresso (Câmara e Senado) podem mudar a lei.

    O que o condomínio pode fazer é solicitar ao Detran local a instalação, mas aí não precisa nem assembléia, basta um abaixo assinado dos moradores para encaminhar a demanda ao Detran.

    Somente após aprovado pelo DETRAN o condomínio pode instalar o quebra-mola e mesmo assim deve estar nas dimensões definidas na resolução 39.

    Abraços e boa sorte.

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    Cassio Montenegro Quinta, 14 de março de 2013, 16h28min

    Com estas normas do DETRAN resta saber se a autoridade de transito pode aplicar multas dentro de um condominio privado em caso de desobediencia a placas de identificação. Ou mesmo no caso de delegação o talonario fica com quem ? Com o sindico ?
    Para fazer qualquer obra modificativa não prevista na planta original é preciso da aprovação dos condominos que votarão por maioria simples.
    Esta regra, o que depende de cada condominio pode ser previamente justificada para obras de emergencia (vazamento de esgotos, elevador que despencou, etc)
    O problema é que este dispostivio tem pre aprovação e modelo proprio de construção aprovado pelo IPEM e regulamentado pela autoridade de transito, para que o "quebra molas" não causa danos aos veiculos nem perigos de segurança aos condutores e etc...

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    Cassio Montenegro Quinta, 14 de março de 2013, 17h02min

    INMETRO

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    Cassio Montenegro Quinta, 14 de março de 2013, 17h02min

    INMETRO

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    Cassio Montenegro Quinta, 14 de março de 2013, 18h09min

    A questão versa sobre Publico e Privado...
    Antes de qualquer outra medida pense na função das leis aplicadas num evento pratico, O Condominio NÃO é espaço Publico muito embora insidam leis de ordem publica com muita cautela e reserva... O Condominio é espaço Coletivo...
    E depois sobre a necessidade da aprovação assemblear sobre certos fatos que alteram a vida do grupo, o quebra molas afetara a todos, então é necessario sua aprovação.
    Um mecanismo que interfira no sistema de amortecimento e na segurança ao dirigir deve ser feito a qualquer maneira, com qualquer medida ou material por exemplo madeira ou vidraça ?? Claro que não, basta sequir o modelo aprovado pelo DETRAN

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    LKPecanha Quarta, 08 de maio de 2013, 18h40min

    Cassio,

    O código de transito é lei federal e só pode ser alterado pelo Congresso (Camara e Senado).

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

    Portanto, as vias internas dos condomínios, são vias terrestres e aplicado-se nestas toda a legislação de transito.

    Isso fica bem claro se lermos em conjunto o Art. 51:

    Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    Então no que diz respeito às vias internas dos condomínios, a assembléia não tem LEGITIMIDADE para decidir/alterar/estabelecer qualquer decisão.

    No caso especifico dos quebra-molas pode os MORADORES fazer abaixo assinado (50% + 1) e encaminhar ao DETRAN local solicitação de instalação de quebra-molas. Se acompanhado de um projeto, indicando onde serão instalados e como serão construídos, o DETRAN, provavelmente, irá autorizar a implementação e neste caso, de acordo com o art. 51, o condomínio terá de arcar com as despesas de instalação e manutenção.

    Tudo em conformidade com a LEI.

    Quanto a aplicação de multas dentro das vias internas do condomínio, é competência exclusiva da autoridade de transito aplicar qualquer multa por infração ao Código de Transito, portanto, mesmo que conste no regimento interno do condomínio a aplicação de multas por estacionamento em local proibido, excesso de velocidade, etc ... a multa aplicada pelo síndico, se houver, não terá validade (saliento que estou me referindo exclusivamente às vias internas de circulação e não a todas as demais áreas comuns do condomínio).

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    Marco Lima Quinta, 30 de outubro de 2014, 7h59min

    O síndico não é o inimigo, foi a pessoa que a maioria concordou em ser aquela que deveria tomar atitudes, a pessoa que atura todas as críticas, mau humor, acusações, cobranças das mas diversas e quando faz algo buscando a segurança, aparece aquele que quer medir forças, mostrar que tem mais conhecimento, mais poder, joga logo a carteira funcional de delegado, promotor, fiscal disso ou daquilo... só não tem prestígio e competência ou não quer ser o síndico. Muita gente querendo atirar pedras, ninguém quer ser vidraça e muito menos ser compreensível com quem se dispõe. Pergunto: a Limpeza pública entra no condomínio para limpar ou retirar o lixo, a concessionária de energia entra para fazer manutenção da iluminação pública? Não, mas os bonitinhos querem que o detran entre para atender os caprichos do condômino sabe tudo. Esse é o país de Dilma e Lula! aff.

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    Desconhecido Domingo, 09 de novembro de 2014, 19h34min

    Senhores,
    Agradeço pelas considerações. Acredito que ser síndico é uma opção e não obrigação de qualquer cidadão, mas uma vez sendo terá que respeitar as decisões das assembleias e o código civil brasileiro. O autoritarismo sempre tem como desculpas as situações emergênciais ou outras infundadas, mas que promovem o desrespeito ao interesse democrático de um condomínio, de uma comunidade de uma nação. O aprendizado democrático leva um tempo, as pessoas se renovarão com certeza. O Brasil é dos brasileiros e não do FHC, do Color, do Lula e da Dilma, temos que fazer um Brasil melhor para todos nós, mas o início está na nossa pequena comunidade.

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    Vanessa Rodrigues Sexta, 24 de março de 2017, 7h37min

    Por decisões e ataques como estes , que as pessoas de bem.nAo querem ser síndicos nesse país . Qual o intuito de instalar quebras moles ? Apenas zelar pela segurança dos moradores . Acham mesmo que o de detran irá fazer esse tipo de estudo ? Tomara que nenhuma criança seja atropelada nos condomínios de vocês , pq terá sido vossas responsabilidades.

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    Hen_BH Segunda, 27 de março de 2017, 18h05min

    "...Tomara que nenhuma criança seja atropelada nos condomínios de vocês , pq terá sido vossas responsabilidades.
    ..."

    Negativo. A responsabilidade é do atropelador, ou mesmo dos pais da criança que não cuidaram para que ela não atravessasse uma via desacompanhada e sem supervisão... e não dos condôminos que não concordaram em colocar qualquer obstáculo na via

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