Empresa foi citada, porém o empregado nunca trabalhou na empresa.
Boa noite! Sou contador e estudante de direito. Tenho um cliente que foi citado pela Justiça do Trabalho. Ocorre que o autor NUNCA trabalhou na empresa dele, meu cliente se querer conhece o autor, o período reclamado pelo autor é anterior a abertura da empresa do meu cliente. Como ele deve se defender?, só alegando que não é legítimo, ou tem também que se defender do mérito? (mesmo não existido)
Duas coisas me chamam atenção na citação. a) o processo corre na Justiça Federal; b) na citação tem Réu: Empresa XYZ; Exec/Dest.: Empresa do meu cliente.
Por favor, alguém pode me da uma orientação?
Abraço,
Bom, a defesa deve ser feita nos moldes de desconhecimento de qualquer vínculo. No entanto a contestação deve primar pelo princípio da eventualidade.
Depois de se discutir a questão da inexistência da prestação de serviços, entre no mérito da causa para verificar se não há nada que não bate. Por exemplo
"Reitera-se que o reclamante jamais prestou serviços para a reclamada. No entanto, pelo princípio da eventualidade, não como prevalecer o pleito autoral no que tange ao pagamento de horas extraordinárias com adicional de 100%, posto que não trouxe o autor qualquer respaldo para que a monta seja superior a 50%, conforme previsto em lei."
Mais ou menos isso...rs
Amauri_Alves, boa noite!
Agradeço muito sua orientação.
Surge-me outra dúvida. Não posso pedir verbas de sucumbência, pois não sou Advogado, correto? É possível na Contestação eu pedir uma indenização para compensar prejuízos materiais? Por ser empresa de pequeno porte, onde o próprio sócio dirige o caminhão, um dia sem trabalhar para comparecer na audiência gera prejuízos para meu cliente.
Mais uma vez, muito obigado.
Aconteceu isso com um colega meu (ele trabalha em uma empresa) que nunca fez obra na cidade onde a ação foi proposta.
Acredita que no dia da audiênica (suposto trabalhador) apareceu lá com registro na carteira e tudo.
Meu colega não tinha levado defesa de mérito (boa). Acreditava ele que o reclamante ia "dar n pé".
O reclamante ficou na audiência, com testemunha e tudo mais...
Resultado: a Juíza condenou (bem condenado ainda).
Até hoje tem um processo crime nesta cidade - pela falsidade da carteria.
Meu amigo recorreu da sentença e até agora não sei o resultado..