Empresa foi citada, porém o empregado nunca trabalhou na empresa.

Há 15 anos ·
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Boa noite! Sou contador e estudante de direito. Tenho um cliente que foi citado pela Justiça do Trabalho. Ocorre que o autor NUNCA trabalhou na empresa dele, meu cliente se querer conhece o autor, o período reclamado pelo autor é anterior a abertura da empresa do meu cliente. Como ele deve se defender?, só alegando que não é legítimo, ou tem também que se defender do mérito? (mesmo não existido)

Duas coisas me chamam atenção na citação. a) o processo corre na Justiça Federal; b) na citação tem Réu: Empresa XYZ; Exec/Dest.: Empresa do meu cliente.

Por favor, alguém pode me da uma orientação?

Abraço,

6 Respostas
Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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Bom, a defesa deve ser feita nos moldes de desconhecimento de qualquer vínculo. No entanto a contestação deve primar pelo princípio da eventualidade.

Depois de se discutir a questão da inexistência da prestação de serviços, entre no mérito da causa para verificar se não há nada que não bate. Por exemplo

"Reitera-se que o reclamante jamais prestou serviços para a reclamada. No entanto, pelo princípio da eventualidade, não como prevalecer o pleito autoral no que tange ao pagamento de horas extraordinárias com adicional de 100%, posto que não trouxe o autor qualquer respaldo para que a monta seja superior a 50%, conforme previsto em lei."

Mais ou menos isso...rs

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Amauri_Alves, boa noite!

Agradeço muito sua orientação.

Surge-me outra dúvida. Não posso pedir verbas de sucumbência, pois não sou Advogado, correto? É possível na Contestação eu pedir uma indenização para compensar prejuízos materiais? Por ser empresa de pequeno porte, onde o próprio sócio dirige o caminhão, um dia sem trabalhar para comparecer na audiência gera prejuízos para meu cliente.

Mais uma vez, muito obigado.

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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Pode pedir uma multa de litigÂncia de má-fé, se conseguir provar que o cidadão não trabalhou para você.

Qualquer outro pedido que queira fazer, não poe ser feito em contestação. Teria que apresentar a reconvenção, que é um tipo de "contra-ataque".

[email protected]
Há 15 anos ·
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Aconteceu isso com um colega meu (ele trabalha em uma empresa) que nunca fez obra na cidade onde a ação foi proposta.

Acredita que no dia da audiênica (suposto trabalhador) apareceu lá com registro na carteira e tudo.

Meu colega não tinha levado defesa de mérito (boa). Acreditava ele que o reclamante ia "dar n pé".

O reclamante ficou na audiência, com testemunha e tudo mais...

Resultado: a Juíza condenou (bem condenado ainda).

Até hoje tem um processo crime nesta cidade - pela falsidade da carteria.

Meu amigo recorreu da sentença e até agora não sei o resultado..

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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Por isso que tem que fazer uma boa defesa...

Aprendi isso trabalhando para a reclamada. Estranhei que a defesa fazia referências de eventualidade.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Vou pesquisar o assunto “multa de litigância de má-fé”, pois é muita sacanagem por parte do empregado e também do Advogado que aceita propor uma causa sem ter ao menos checados alguns básicos do empregado, como por exemplo, a carteira profissional. Mais uma vez, muito obrigado. Ronaldo

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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