LIGHT CORTA A LUZ MESMO A CONTA ESTANDO PAGA

Há 15 anos ·
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OLÁ. SEMANA PASSADA CHEGUEI EM CASA E VI QUE A LIGHT HAVIA CORTADO A MINHA LUZ MESMO EU ESTANDO COM A MINHA CONTA PAGA. SENDO QUE, CONSEGUI FALAR OS RAPAZES DA LIGHT QUE AINDA ESTAVAM NO MEU CONDOMÍNIO QUE, COM MUITO CUSTO, RELIGARAM MINHA LUZ. GOSTARIA DE SABER SE POSSO PROCESSAR A LIHGT POR CAUSA DISSO. E ALEGANDO O QUÊ? OBRIGADA PELA ATENÇÃO.

3 Respostas
André N.
Há 12 anos ·
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BOM DIA PREZADOS,

MEU AMIGO ESTÁ NA MESMA SITUAÇÃO...

FIZERAM O CORTE DE ENERGIA SEM AVISO PRÉVIO COMO ESTABELECEU A NOVA DEFINIÇÃO DA ANEL:

http://noticias.r7.com/economia/noticias/concessionarias-so-poderao-cortar-luz-de-quem-estiver-em-atraso-por-ate-90-dias-20100909.html

publicado em 09/09/2010 às 18h26: Concessionária só poderá cortar luz dentro de 90 dias a partir do vencimento da fatura atrasada.

Aneel definiu novos prazos que beneficiam consumidor e desagradam empresas

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta quinta-feira (9) mudanças na resolução que trata dos direitos e deveres do consumidor. A principal novidade é que as concessionárias de energia não podem mais cortar o fornecimento de luz do cliente em atraso após 90 dias a partir da data de vencimento da fatura. Ainda assim, o cliente precisa ser avisado do seu atraso por meio de carta.

A nova norma só vale para o consumidor "esquecido", ou seja, aquele que deixou de pagar uma fatura e voltou a acertar os débitos seguintes com as empresas. Atualmente, as empresas podem efetuar cortes em qualquer período por contas em atraso.

Caso haja mais faturas em atraso, ou seja, se o consumidor estiver inadimplente em relação ao pagamento de mais de uma conta de luz, o serviço poderá ser interrompido a qualquer momento, desde que a concessionária o avise com até 15 dias de antecedência.

Exemplo

Imagine o caso de um consumidor que deixou de pagar uma conta de energia que venceu no dia 30 de janeiro. Entretanto, o cliente pagou as contas em dia em fevereiro e em março. Em abril, a concessionária de energia deveria avisar o cliente sobre a falta de pagamento antes de cortar a luz.

Esse aviso deveria ser feito até o dia 15 de abril, já que o consumidor precisa saber do corte com 15 dias de antecedência e o prazo máximo para a empresa cortar o fornecimento se encerra em 30 de abril (90 dias após a data de vencimento da fatura atrasada).

Longo debate

O presidente da Aneel, Nelson Hubner, afirmou que a nova resolução consumiu seis meses de discussão entre a agência e as concessionárias de energia elétrica. Ainda assim, as empresas não saíram satisfeitas.

  • Na legislação não existia nada amarrado. Uma vez que o consumidor estava inadimplente, a empresa enviava um aviso. Com isso, as concessionárias queriam estabelecer um prazo de 180 dias para poder cobrar contas em atraso. Mas pensando no consumidor, definimos este prazo em 90 dias.

Carlos Alberto Brandão, da CPFL, empresa de distribuição de energia do interior de São Paulo, afirmou durante a audiência com os diretores da Aneel que a mudança poderá acarretar num incentivo à inadimplência.

  • Essa mudança deve aumentar a quantidade de contas em atraso em até 80 mil por mês.

O prazo para essas mudanças serem implantadas pelas concessionárias de energia é a partir do dia 1º de dezembro deste ano.

Outra mudança é que todos os municípios brasileiros deverão contar com postos de atendimento presencial das concessionárias. No caso das localidades com mais de 10 mil consumidores, o prazo é até março do ano que vem. Para os municípios que tenham de 2.000 a 10 mil consumidores, o prazo é até junho de 2011.

Para as cidades que têm menos de 2.000 consumidores, o prazo é até setembro do próximo ano. O tempo de espera para atendimento deverá ser de até 45 minutos.

Espero ter ajudado a esta e outras pessoas que estão na mesma situação.

Boa Sorte...

André N.
Há 12 anos ·
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http://direitodeconsumir.wordpress.com/2011/03/30/corte-de-luz-por-falta-de-pagamento-na-conta-e-proibido/

Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido

Publicado em 30/03/2011 por laianecaetano

Segue reportagem publicada no blog do Estadão, por Saulo Luz, neste endereço.

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

É bom lembrar que 15 dias antes de ter a energia cortada, o consumidor tem que receber uma carta avisando a data de suspensão – o que pode acontecer já na quinzena após o atraso. “Acontece que, muitas vezes, as distribuidoras não enviam uma carta só para isso. Elas mandam os avisos na própria fatura do mês. Por isso, o consumidor deve ficar atento”, diz Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

A resolução da Aneel determina ainda que as distribuidoras deverão instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios que trabalham. Os postos dos municípios com mais de 10 mil unidades (clientes) devem estar em funcionamento desde o dia 15 de março. Nas cidades que possuem de 2 mil consumidores, os postos devem ser instalados até 15 de junho – nos locais com menos de 2 mil, a data é 15 de setembro deste ano.

A Aneel diz que já mandou ofício para todas as distribuidoras sobre as regras. As empresas que descumprirem qualquer ponto da resolução podem ser multadas.

—————

P.S.: Caros leitores, devido ao grande número de e-mails sobre este assunto e a minha dificuldade em responder a todos, peço encarecidamente a gentileza que, para o caso de haver dúvida, leia atentamente o post e minhas respostas nos comentários às perguntas de outros leitores. Isso porque, como as perguntas são, em grande parte, muito semelhantes e já foram respondidas aqui, evita que você procure este site e saia daqui com mais dúvidas do que quando o acessou. Devemos levar em conta que em cada Estado existe uma concessionária diferente, mas todas elas se submetem à regulação feita pela ANEEL.

Caso a sua dúvida não esteja respondida aqui, fique a vontade para fazê-la nos comentários ou no email. Eu agradeceria muito! About these ads

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Há 12 anos ·
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Prezado entrem com uma ação de indenização por danos materiais e morais. Pois viola o direito do consumidor. Me coloco a disposição. Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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